Cotidiano

TCE identifica mais de 10 mil auxílios pagos ilegalmente

Os municípios deverão alertar seus servidores que a prática dessas condutas sujeitará o responsável às sanções criminais, cíveis e disciplinares

TCE identifica mais de 10 mil auxílios pagos ilegalmente

Curitiba – Um trabalho conjunto do TCE-PR (Tribunal de Contas do Estado do Paraná) e da CGU (Controladoria-Geral da União) identificou, por meio do cruzamento de dados, que 10.648 servidores públicos de 388 prefeituras do Paraná podem ter recebido o auxílio emergencial do governo federal, num montante de R$ 7.319.400. O levantamento é o primeiro fruto de convênio que permite o intercâmbio de informações entre os dois órgãos.

Somente 11 prefeituras paranaenses não tiveram registro de servidores envolvidos com o recebimento do auxílio emergencial, apenas uma da região oeste: Entre Rios do Oeste. As demais são Centenário do Sul, Iguaraçu, Itaguajé, Juranda, Pinhalão, Saudade do Iguaçu, Sertanópolis, Tomazina, Verê e Vitorino.

A reportagem do Jornal O Paraná conseguiu acesso a alguns dados estratificados. Em Cascavel, por exemplo, 425 servidores públicos foram cadastrados e aprovados no auxílio emergencial, e 281 em Foz do Iguaçu. Maringá teve 566 cadastros ilegais e, Curitiba, 351 e, Londrina, 258.

A lista dos nomes só deve ser divulgada após a confirmação de que o CPF do citado não tenha sido usado em uma fraude. Essa investigação ocorre em âmbito federal.

Quem pode

O benefício – criado para que a população mais vulnerável possa enfrentar os efeitos econômicos da pandemia da covid-19 – tem natureza assistencial e se destina apenas a trabalhadores informais, microempreendedores individuais (MEIs), autônomos e desempregados, que cumpram determinados requisitos previstos no Decreto 10.316/20.

Agentes públicos, incluindo os ocupantes de cargo temporário, função de confiança, cargo em comissão e os titulares de mandato eletivo, não possuem direito ao benefício. A condição de agente público é verificada por meio de autodeclaração.

Notificações

O TCE-PR vai notificar os municípios para que alertem seus servidores que a prática dessas condutas sujeitará o responsável às sanções criminais, cíveis e disciplinares. Também está orientado para a existência de um canal via internet para a devolução do dinheiro.

No ofício encaminhado aos prefeitos, pede que eles alertem os servidores “que as condutas de solicitação e recebimento do auxílio emergencial, mediante a inserção ou a declaração de informações falsas, podem tipificar os crimes de falsidade ideológica e estelionato, além de configurarem possíveis infrações disciplinares a serem analisadas no âmbito do respectivo município; e informem a esses servidores que existe um canal disponibilizado pelo Ministério da Cidadania para a devolução de valores eventualmente pagos/recebidos de forma indevida: devolucaoauxilioemergencial.cidadania.gov.br”.

A CGU está encaminhando as informações ao Ministério da Cidadania, tendo em vista a ocorrência de despesa indevida. Caberá ao órgão tomar as providências para que os cofres públicos sejam ressarcidos dos pagamentos indevidos.