Política

Justiça condena prefeito de Toledo por inauguração de obra inacabada

Lucio de Marchi teve os direitos políticos suspensos por cinco anos

Justiça condena prefeito de Toledo por inauguração de obra inacabada

O prefeito de Toledo, Lucio de Marchi (PP) no Oeste paranaense, foi condenado pela Justiça pela inauguração antecipada de uma obra inacabada em período eleitoral, feita com o objetivo de promover seu grupo político e influenciar as eleições. A decisão é da 1ª Vara da Fazenda Pública, em reposta a ação civil pública por ato de improbidade administrativa ajuizado Ministério Público do Paraná, a partir da Promotoria de Justiça de Proteção ao Patrimônio Público da comarca.

De acordo com a ação, o gestor municipal teria antecipado propositalmente a inauguração da Central de Especialidades Médicas e Saúde do Trabalhador para o dia 1º de outubro de 2018, poucos dias antes do primeiro turno das eleições daquele ano (que ocorreram em 7 de outubro), apesar de a obra não estar pronta, inclusive com previsão de conclusão somente após a votação.

Sanções – O prefeito foi condenado à suspensão dos direitos políticos por cinco anos, proibição de contratar com o Poder Público pelo prazo de três anos e pagamento de multa civil, no valor aproximado de R$ 184 mil.

Autopromoção – A decisão judicial destacou que, na data da inauguração, a obra não estava pronta para o atendimento à população, em razão da falta de instalação de diversos equipamentos, o que afetou negativamente a prestação dos serviços de saúde. Além disso, nas vésperas da inauguração, os mesmos serviços estavam normalmente sendo prestados na antiga sede da Central, sem que houvesse urgência de sua transferência para a unidade inaugurada.

A sentença também enfatizou que a solenidade de inauguração contou com a presença de diversas autoridades pertencentes ao mesmo grupo político do prefeito e foi objeto de ampla divulgação na mídia, com a finalidade de autopromoção do prefeito e de promoção de terceiros, sobretudo dos candidatos do mesmo partido político do réu.

NOTA OFICIAL 

O prefeito de Toledo, Lucio de Marchi, emitiu uma nota sobre a ação na tarde desta segunda-feira, confira abaixo a íntegra:

Nota sobre ação civil pública ajuizada pelo MPPR referente a Central de Especialidades

A ação civil pública, em que o Prefeito foi condenado, discute a inauguração da nova Central de Especialidades Osvaldo Luiz Ricci do Município de Toledo. Como todos sabem, no Município de Toledo existia uma Central de Especialidades que funcionava de forma precária, em anexo à sede da Secretaria de Saúde, onde eram feitos atendimentos até nos corredores, pela falta de espaço adequado, e haviam apenas 4 quatro banheiros, sendo que, destes, apenas 2 funcionavam. Neste mesmo local, em dias chuvosos, apareciam goteiras que colocavam até os pacientes em perigo, diante do risco de queda no piso escorregadio.

A nova Central, considerada a maior da região oeste do Paraná, no dia da inauguração contava com 13 consultórios médicos, 16 banheiros, um espaço físico adequado e confortável para os pacientes, possibilitando a implantação de novas especialidades ofertadas pelos alunos e professores do curso de Medicina da Universidade Federal do Paraná, e já atendia o mesmo número de pessoas que a antiga. Ou seja, não houve um dia de paralisação ou interrupção dos serviços aos pacientes.

Ademais, ao contrário da alegada finalidade eleitoral da inauguração, a decisão pela mudança para a nova sede, se deu de forma conjunta entre a Secretaria de Saúde e a empresa responsável pela execução da obra, cujo cronograma estabelecia que naquela data a reforma já estaria concluída, como de fato estava. Os pacientes foram informados através das guias com endereço novo 15 dias antes do início do funcionamento.

Tanto é verdade que as reportagens da época foram realizadas in loco, mostrando a população sendo atendida na nova sede, sem qualquer prejuízo de continuidade.

Na ação ajuizada pelo Ministério Público, não é feita uma única acusação referente à eventual dano ao erário, fraude em licitação ou enriquecimento ilícito de quem quer seja, mas, tão somente, que alguns poucos detalhes estavam pendentes de acabamento, a exemplo da colocação de pias, com atraso de uma semana, em 5 dos 16 banheiros agora existentes (lembrando que na antiga, só haviam 4 e, destes, apenas 2 em regular funcionamento).

Outros detalhes citados na ação, nunca comprometeram o regular funcionamento e a oferta do serviço público essencial à população. Portanto, da mesma forma que a condenação anterior sofrida pelo Prefeito Lúcio foi integralmente revertida no Tribunal de Justiça, a defesa tem convicção que esta decisão de primeira instância também será reformada, pela ausência da prática de qualquer ato de improbidade cometido pelo Prefeito, que ao contrário de outras gestões, jamais inaugurou uma obra que não estivesse apta a atender a população.

Prefeito Lucio de Marchi