Política

Fraudes em licitações: Justiça bloqueia bens de ex-prefeito

Darci Tirelli e mais quatro são investigados em fraudes em licitações.

Darci Tirelli- Foto: Arnaldo Alves / ANPr.
Darci Tirelli- Foto: Arnaldo Alves / ANPr.

Diamante do Sul – A pedido do Ministério Público do Paraná, a Vara da Fazenda Pública de Guaraniaçu decretou liminarmente a indisponibilidade de bens do ex-prefeito Darci Tirelli (gestões 2005-2008 e 2009-2012) de Diamante do Sul, município integrante da comarca, e outros quatro réus investigadas por ato de improbidade administrativa.

O valor do bloqueio, que busca garantir o ressarcimento dos danos ao erário, é de R$ 1.343.862,24 para cada um dos citados em ação que apura a conduta dos investigados em fraudes em licitações.

De acordo com apuração da Promotoria de Justiça da comarca, entre 2009 e 2010, com o conhecimento e a participação do então gestor público, o Município adquiriu combustível de empresa que participava de concorrência pública antes que o certame fosse concluído. Além disso, foi identificada a emissão de notas frias – com a realização de pagamentos sem a respectiva entrega dos produtos -, pagamentos em duplicidade e em valores maiores do que os estabelecidos em contrato.

Além do ex-prefeito, são réus no processo – que tramita sob sigilo – duas pessoas jurídicas (empresas de comércio de combustíveis) e dois sócios administradores dos negócios relacionados aos fatos.

NOTA DE ESCLARECIMENTO

Diante da notícia veiculada neste jornal/site, intitulada “Fraudes em Licitações: Justiça bloqueia bens de ex-prefeito”, Darci Tirelli, vem a público prestar os devidos esclarecimentos a respeito da acusação indevida:

Em nenhum momento houve fraude em licitação por parte do ex-prefeito de Diamante do Sul ou sua equipe durante suas gestões. A verdade em relação à acusação é a de que foi realizado um processo licitatório no valor de 330 mil reais para compra de combustível, porém, ao final, o valor ficou em 332 mil reais, sendo que a legislação federal, através da Lei 8.666/93, permite a dispensa de licitação para aquisição de produtos ou serviços até o valor de 8 mil reais, sendo assim, a administração em questão, efetuou o pagamento de 2 mil reais com uma nota aparte, cumprindo de forma rígida o que determina a Lei. Não houve empenhos antes da licitação, conforme acusa o Ministério Público, somente após o processo licitatório e o sistema financeiro da Prefeitura Municipal pode comprovar isso.

Já em relação à aquisição de produtos que não foram entregues, tampouco pagamentos em duplicidade, também são inverdades e que tudo isso pode ser comprovado em uma simples consulta à conta bancária da Prefeitura Municipal. Sobre isso, o que ocorreu, foi um lançamento equivocado por parte do departamento financeiro de uma nota no valor R$ 4.700,00, a qual logo ter sido constatado o erro, foi estornada e posteriormente lançada novamente.

Importante informar que o valor total questionado pela justiça, através do processo, é de 351 mil reais.

Se faz necessário esclarecer também que Diamante do Sul é um município pequeno, com poucos habitantes, contudo, desde que foi emancipado, há uma disputa politica intensa na cidade, e que mesmo passadas as eleições municipais, a oposição em geral não aceita e faz esse tipo de denúncia tentando impedir a boa gestão de quem está a frente da administração municipal.

Vale ressaltar ainda, que o Ministério Público tem como papel fiscalizar e proteger os princípios e interesses fundamentais da sociedade, porém, é notório que ao receberem uma denúncia, antes de se acusar é necessário se ter certeza dos fatos, o que não ocorre por parte deste órgão, que primeiro acusa para depois cumprir sua missão de investigar e averiguar os fatos, porém, conforme a própria noticia afirma é uma determinação de uma liminar proferida através de uma acusação, sem nenhuma sentença.

O ex-prefeito esclarece ainda, que sua consciência está em paz, que sempre trabalhou em prol do povo da cidade e que jamais trairia seus princípios morais e éticos. Em relação às acusações, sua defesa já está pronta e a verdade irá prevalecer, assim como prevaleceu até hoje.

Darci Tirelli está à disposição tanto da justiça quanto da imprensa para prestar qualquer tipo de informação ou esclarecimentos acerca dos fatos.

Assessoria de Imprensa/ Darci Tirelli

Nota acrescentada às 17h19 do dia 26 de setembro de 2019.