Reportagem: Juliet Manfrin
Toledo – Referência no Estado e no País na produção de aves, de suínos e de peixes, o oeste vinha sofrendo – e não é de hoje – com os inúmeros entraves e burocracia na emissão das licenças ambientais. No ano passado, quando o processo praticamente parou, cerca de 600 produtores corriam o risco de ficar sem alojar pela falta dos documentos. Havia casos onde os processos estavam parados fazia um ano.
Agora, a simplificação proposta pelo governo no Paraná a partir do IAP (Instituto Ambiental do Paraná) promete suavizar os problemas, mas não devem acabar com eles. O motivo: falta gente para trabalhar nos órgãos ambientais.
Segundo o agrônomo especialista em suinocultura Leoclides Bisognin, sozinha, essa simplificação não fará milagres. Para ele, as novas regras ajustam a desburocratização, mas é sabido que ela só tem ocorrido pela falta de profissionais. “Existem segmentos com menor impacto ambiental que entendemos que não seriam necessárias tantas licenças e burocracia. O setor ambiental pode travar a vida de quem produz e, consequentemente, da economia, mas a simplificação só vai dar certo se o Estado fizer sua parte e contratar gente para trabalhar”, reforçou.
Ainda conforme Bisognin, o IAP “está vivendo hoje de estagiários, de profissionais temporários e do pouco quadro efetivo que restou”. “Há 30 anos o IAP não contrata gente, ou seja, 70% dos profissionais que existiam na época não estão mais lá. A realidade do órgão é de falta de pessoal e os que ficaram fazem milagre”.
Quanto às simplificações específicas para a suinocultura, a expectativa é para que elas não tenham grande impacto sobre as 5,5 mil propriedades da região. Isso porque elas já são consideradas de grande porte. “As integradoras determinam o alojamento de um número elevado de animais, então o aumento do porte não deverá impactar na nossa região para a suinocultura, mas vai impactar na produção de aves e de peixes”, reforçou.
A região é referência no abate brasileiro de aves e aqui estão cerca de 70% de toda a tilápia produzida no País. A mudança de porte nessas propriedades e a prorrogação de prazos das licenças pode dar mais sustentação aos setores. “Não há danos ao meio ambiente. O que se está fazendo é algo já pleiteado há tempos”.
O que mudou
Na avicultura, as principais mudanças foram nas emissões de DLAE (Dispensa do Licenciamento Ambiental Estadual) e LAS (Licença Ambiental Simplificada), de acordo com o porte da cooperativa (em metro quadrado). Passou de até 1,5 mil para 6 mil o porte mínimo para obtenção da DLAE, e de 1.501 a 2,5 mil para 6.001 para 12 mil o porte mínimo para emissão da LAS. Os prazos de validade das licenças também sofreram alterações. A LP (Licença Prévia) que tinha dois anos de validade não prorrogáveis, agora pode ser renovada por mais dois anos. A LI (Licença de Instalação) passou para dois anos de validade, não podendo ser renovada.
Na piscicultura e na carcinicultura (produção de camarões) em viveiros escavados, em empreendimentos de porte médio não se necessita mais de LP, LI e LO, agora, é obrigatória apenas uma LAS. A regularização do empreendimento poderá ser realizada por meio da LOR (Licença de Operação para Regularização), ou da LAS, dependendo do porte.
Nos quesitos porte, áreas de cultivo, volume ocupado, investimento, produtividade e modalidade, não houve alteração em alguns empreendimentos. São eles: sistema de cultivo de peixes em tanques, cultivos de peixes marinhos em sistema de tanques, ranicultura, unidades produtoras de organismos aquáticos jovens e algicultura (cultivo de algas). Ampliou-se a classificação de porte de empreendimentos aquícolas em cultivo de ostras, mexilhões e vieiras, classificando o empreendimento pelo porte, área de ocupação, produtividade e modalidade. Para o camarão em tanque, o investimento se sobrepõe à produtividade.
À suinocultura foi ampliado o ciclo completo para instituir empreendimentos de acordo com a quantidade de matrizes. Será emitida DLAE para empreendimentos de porte micro (até cinco matrizes), LAS para porte mínimo (de 5 até 22 mil) e LP, LI e LO para empreendimentos de pequeno, médio e grande porte, (variando de 23 até 1.430 matrizes). Passando desse número já é considerado porte excepcional. Foram instituídos novos sistemas de criação, com unidade produtora de leitões desmamados de recria e de terminação – desmamar para terminar – central de transbordo/relocação (crechário) de 21 a 70 dias de vida e de transbordo/relocação (terminação) de 119 a 196 dias de vida e uma UPS (unidade produtora de sêmen).
A Licença Prévia (LP) terá validade por dois anos, podendo ser renovada para o mesmo intervalo de tempo. As LI e LO terão validade de seis anos, com possibilidade de prorrogação para mais seis anos.