O prefeito de Pato Branco, Robson Cantu, decretou novas medidas de enfrentamento ao novo coronavírus (Covid-19).
Juntamente com representantes de diversos segmentos da sociedade, o Governo Municipal, ele apresentou um planejamento estratégico de longo prazo, visando preservar a saúde e a economia.
A discussão observou os diversos setores do município. “Buscamos envolver a sociedade, ouvindo as reais necessidades de diversos setores, para que essas medidas preservem a saúde e a economia”, frisa o prefeito.
De acordo com o novo decreto, fica estabelecido o horário funcionamento do comércio das 10h às 19h, dos supermercados, mercearias e açougues das 9h às 22h e escritórios de prestação de serviços das 9h às 18h.
Bares, restaurantes, lanchonetes e afins deverá observar o disposto na Portaria nº 09, de 28 de outubro de 2020, da Secretaria Municipal de Saúde.
Os demais estabelecimentos poderão funcionar com ampliação do horário de funcionamento, visando facilitar o fluxo dos serviços e o atendimento escalonado de pessoas, limitado o fechamento às 22h.
Igrejas e templos religiosos deverão observar o disposto na Portaria nº 05, de 05 de maio de 2020, da Secretaria Municipal de Saúde.
As atividades presenciais de ensino em estabelecimentos públicos e privados deverão observar o disposto no Decreto Estadual nº 6.637, de 20 de janeiro de 2021, e o Protocolo de Biossegurança de que trata o Decreto Municipal nº 8.857, de 18 de fevereiro de 2021.
Ficam suspensas, por tempo indeterminado, festas e demais eventos sociais que acarretem aglomeração de pessoas e visitas a instituições de acolhimento.
Transporte coletivo
De acordo com o novo decreto, a partir do dia 25 de fevereiro, e durante o período de 30 dias, o transporte coletivo funcionará com as linhas industriais operando com capacidade máxima de 85% de lotação.
Já as demais linhas deverão operar com a capacidade máxima de 60% de lotação.
Ainda, fica suspensa a gratuidade do transporte coletivo para idosos, salvo para trabalhadores de atividades essenciais.