Por meio da 1ª Promotoria de Justiça de Campo Mourão, no Centro-Ocidental do estado, o Ministério Público do Paraná ajuizou ação civil pública para reparação de dano moral coletivo contra uma médica que seria reincidente na participação em festas particulares, com aglomeração de pessoas, desrespeitando decretos em vigor relacionados à prevenção contra a disseminação da pandemia de coronavírus.
Conforme a ação, agentes fiscais do Município informaram que as celebrações, realizadas durante o horário em que estava em vigor o “toque de recolher”, reuniram várias pessoas que não usavam máscaras e não respeitavam o distanciamento social. A médica foi autuada três vezes pelo Município, em 21 de fevereiro, 20 de março e 30 de maio.
Indenização – O MPPR requer na ação, liminarmente, que a médica seja obrigada a não organizar, realizar ou frequentar evento festivo com aglomeração de pessoas, seja em ambiente público ou privado, e a cumprir integralmente todas as normas sanitárias vigentes, sob pena de pagamento de multa de R$ 10 mil por ato violador. Na análise do mérito, pede que a ré seja condenada ao pagamento de R$ 75 mil de indenização por dano moral coletivo, verba a ser destinada ao Fundo Municipal de Saúde.
O boletim sanitário mais recente, divulgado nesta segunda-feira, 28 de junho, pela Prefeitura de Campo Mourão, indica que o município teve 12.304 casos confirmados de contaminação por coronavírus, com 284 mortes.