Cascavel – O uso das máscaras de proteção facial que há dois anos eram um objeto que estavam no dia a dia das pessoas, deixaram de ser exigidas desde a última terça-feira (29) no estado do Paraná também em ambientes fechados. No dia 16 de março, a Sesa (Secretaria Estadual de Saúde do Paraná) já havia liberado o uso em locais abertos. Mesmo com a liberação geral, algumas “exceções” foram mantidas e para entender melhor tudo isso, a reportagem do Jornal O Paraná conversou com profissionais e autoridades do setor para esclarecer quem deve continuar usando e quando o uso é ou não obrigatório.
A Sesa publicou ainda na terça-feira (29) uma resolução que detalha e traz orientações sobre excepcionalidades onde o uso de máscaras continua sendo recomendado, tanto em locais públicos quanto privados, abertos ou fechados, que estejam autorizados a funcionar em concordância com demais normativas vigentes.
Recomendações
De acordo com a resolução, a recomendação é o uso de máscaras para professores e demais funcionários de creches e pré-escolas de programas de educação infantil que atendem muitas crianças que ainda não são elegíveis para vacinação; não vacinados contra a Covid-19 ou com o esquema vacinal incompleto; em residências quando houver pessoas com suspeita ou confirmação da Covid-19; para pessoas vulneráveis à doença, como idosos, gestantes, puérperas ou com comorbidades; pessoas imunossuprimidas; e agentes comunitários de saúde e de endemias nas visitas domiciliares.
Outras situações com recomendação são para as pessoas que utilizam o transporte público, ou seja, nos pontos e terminais de embarque e desembarque e durante o deslocamento. Recomenda-se também o uso de máscaras no atendimento em instituições hospitalares e demais unidades de saúde e de assistência social por funcionários, pacientes e visitantes e Instituições de Longa Permanência para Idosos, nesse caso, tanto por funcionários quanto para os visitantes.
O uso é essencial em casos confirmados ou suspeitos com Covid-19, acesso e atendimento em unidades hospitalares que atendam síndromes respiratórias ou casos suspeitos ou confirmados da doença, e também para controle de surtos, ou seja, quando três casos são diagnosticados em um mesmo ambiente, por meio de exame, em menos de 14 dias entre eles.
“Sem máscaras”
Não é recomendado o uso de máscaras em ambientes fechados para crianças com menos de dois anos ante ao risco de sufocamento; pessoas com transtorno do espectro autista ou com quaisquer outras deficiências que as impeçam de fazer o uso adequado de máscara de proteção facial; e intérpretes de libras, ou pessoas falando ou prestando assistência a alguém que depende de leitura labial, som claro ou expressões faciais para se comunicar. Ainda conforme o documento as crianças podem fazer uso de acordo com a orientação dos pais.
Além disso, manteve-se as medidas de prevenção como higienização das mãos e uso do álcool em gel sejam mantidas para toda população.
Foto: Secom
Professor precisa usar; aluno não?
Um dos locais com discussão polêmica é o ambiente escolar. A resolução é clara que devem usar os professores apenas da educação infantil. De acordo com a assessoria de imprensa da Secretaria Municipal de Educação de Cascavel, todas as escolas foram orientadas com base na resolução estadual que foi seguida pelo Município, mas que se trata de uma recomendação e não uma obrigação, ou seja, cada servidor tem a liberdade de usar ou não.
A mesma orientação foi repassada pelo NRE (Núcleo Regional de Educação) aos profissionais e professores dos colégios da rede estadual. Conforme a diretora do NRE, eles seguem a orientação estadual e municipal de que o uso da máscara não é obrigatório e que seguem com os protocolos de higienização dentro das instituições de ensino, assim como também orienta a resolução.
Já na rede particular, segundo o Sinepe (Sindicato das Escolas Particulares do Paraná), os colégios estão livres para sigirem a orientação de cada município, como Cascavel está seguindo o decreto do Estado, segue-se a determinação municipal, deixando livre o uso para os professores e profissionais, mantendo apenas a obrigação para a educação infantil.
Para o médico Rodrigo Nicácio, que atualmente reside no estado de Alagoas, alguns ajustes foram necessários para continuar protegendo os grupos mais expostos ou mais sensíveis à infecção em si e que, além do Paraná, o mesmo movimento aconteceu em outros estados, pois, “afinal de contas, a pandemia não acabou é o vírus segue em circulação controlada”.
Parecer jurídico
A advogada Luciana Berti que é presidente da Comissão da Saúde da OAB, explicou que existe um decreto estadual da não obrigatoriedade, mas tem setores específicos como o setor da saúde, que é possível uma regulamentação municipal, até porque a vigilância sanitária é de âmbito municipal. No caso da educação, a advogada não entende que possa haver uma legislação. Porém, no setor privado, pode ser exigido uso de acordo com as normas internas de cada instituição.
Transporte recomenda e exige
No setor do transporte público, segundo a orientação da Secretaria Municipal de Saúde, a Transitar recomenda o uso de máscara dentro do ônibus, ressaltando que existe uma recomendação para uso, não uma obrigação. Segundo a assessoria, o que se tem notado desde a publicação dos decretos estadual e municipal é que a grande maioria dos passageiros ainda continua fazendo o uso das máscaras dentro do sistema de transporte,
Já nos aeroportos, existe a exigência. Segundo a Transitar, ainda não há mudanças nacionais no que se refere ao uso do dispositivo de proteção individual em áreas específicas em terminais aeroportuários e dentro de aeronaves. Desta forma, os passageiros estão liberados do uso nas áreas externas e espaços internos do Aeroporto Municipal de Cascavel, onde se aplica a legislação local e estadual, contudo, na sala de embarque e dentro das aeronaves, que são espaços controlados por legislação federal e normas próprias das companhias aéreas, o uso de máscaras continua sendo obrigatório, sem que haja interferência da administração aeroportuária.