O Ministério Público do Paraná ajuizou ação civil pública para que o Estado do Paraná adote as providências necessárias para que seja garantida a internação hospitalar e o respectivo tratamento em leitos do Sistema Único de Saúde (SUS) aos pacientes que aguardam transferência nas Unidades de Pronto Atendimento (UPAS) de Cascavel.
A medida judicial foi proposta pela 9ª Promotoria de Justiça de Cascavel e requer que seja fixado o prazo de 48 horas, a partir da inserção do nome do paciente na Central de Regulação Estadual de Leitos, para a respectiva transferência.
A judicialização da questão decorre do crescente número de reclamações recebidas pela Promotoria de Justiça de familiares de pacientes que estão aguardando transferência das UPAS situadas na cidade de Cascavel (unidades Veneza, Brasília e Tancredo) para leitos hospitalares gerais ou especializados, a fim de que recebam cuidados específicos para o tratamento de suas patologias ou avaliação e acompanhamento por especialistas que não estão disponíveis na UPA. De acordo com levantamento da Secretaria Municipal de Saúde de Cascavel, a média de espera para pacientes para leito clínico varia de quatro a seis dias e pediatria de três a cinco dias.
O tema é acompanhado pela Promotoria de Justiça desde 2016, tendo sido, desde então, adotadas diversas medidas pelo Estado para a resolução do problema, a partir da tentativa de resolução por meio extrajudicial.
Ao propor a ação, o MPPR aponta que “apesar da resolução encontrada para as referidas e possíveis causas pontuais, tais como, a adoção das medidas cabíveis para ampliação do número de leitos do Hospital de Retaguarda pelo Gestor Municipal, bem como, para regularização dos já existentes, a aquisição do aparelho de hemodinâmica pelo Hospital Universitário do Oeste do Paraná (HUOP), a Execução do Termo de Ajustamento de Conduta para adequações na UPA Pediatria (atualmente UPA Tancredo) e a continuidade do acompanhamento das demais questões, o que se pôde verificar, nos últimos anos, em especial, entre 2023 e 2024, foi que tais medidas não se demonstraram suficientes para a resolução da problemática”.
Tal realidade ficou demonstrada pelo fato da Promotoria continuar recebendo muitas demandas da população noticiado a necessidade de transferência de pacientes internados nas UPAS e também pelo acompanhamento que vem sendo feito pelo MPPR, desde março deste ano, do atual cenário de atendimento de saúde em decorrência da epidemia de dengue.
Em apuração direcionada a essa situação, ficou comprovado que a superlotação das unidades não se deu somente em razão da epidemia, bem como que o problema não é apenas a falta de profissionais e espaço adequado para acolhimento dos pacientes, mas que “a superlotação das unidades de atendimento está ocorrendo, em especial, pela ausência de transferência destes para leito hospitalar no prazo adequado”, sustenta a ação civil.
Na ação, também é pleiteado pelo Ministério Público que o Estado adquira leitos clínicos e de UTI (para atendimentos às emergências e urgências com risco de morte e/ou dano irreparável à saúde) e custeie o respectivo tratamento, na rede privada, para que os pacientes que aguardam por mais de 24 horas equivocadamente “internados” nas UPAs de Cascavel. A ação civil tramitará na Vara da Fazenda Pública de Cascavel.
Fonte: Ministério Público do Paraná