Saúde

Jovem de 29 anos diagnosticada com dengue morre em Cascavel

Dengue
As mortes registradas no informe desta semana ocorreram entre 26 de março e 23 de maio; são 16 homens e 19 mulheres

A Prefeitura de Cascavel, por meio da Sesau (Secretaria Municipal de Saúde), confirmou na manhã desta quarta-feira (21) a primeira morte por dengue em Cascavel. A vítima trata-se de uma jovem de 29 anos.

Desde as últimas semanas os casos suspeitos e confirmados da doença estão aumentando na cidade.

Conforme boletim divulgado hoje pela Prefeitura, a cidade registra 4.895 notificações, 1.508 casos confirmados e um óbito. A Sesau tem alertado a população diariamente sobre os riscos da dengue, e também fazendo ações no combate ao mosquito.

Várias caçambas estão sendo colocadas nos bairros que estão com altos índices de caso, para a coleta de materiais pequenos.

É importante que cada morador faça sua parte e não deixe água parada em recipientes propícios à proliferação da dengue. Em caso de suspeita, o cidadão deve procurar a unidade de saúde mais próxima para fazer uma consulta.

Agentes poderão multar

O estado de “epidemia” e o crescente número de casos da doença levou a Prefeitura de Cascavel a encaminhar a Câmara Municipal de Vereadores o Projeto de Lei nº 5/2024 que estabelece novas regras para o controle de arboviroses, como a febre amarela, a dengue e a chikungunya zika. A matéria foi discutida, votada em primeiro turno e aprovada por unanimidade.

Pela proposta, os proprietários de imóveis, imobiliárias ou inquilinos são responsáveis pela limpeza dos quintais e devem fazer o recolhimento e armazenamento correto do lixo, pneus, latas, plásticos e outros recipientes que possam acumular água. O mesmo vale para terrenos baldios, que devem ser permanentemente drenados, limpos e capinados e caso sejam encontrados focos de mosquito e larvas e, além, disso, determina as responsabilidades dos proprietários de indústrias, construtoras, comércio de pneus e administradoras de cemitérios.

A população passa a ter o dever de permitir o acesso e inspeção de seus imóveis pelos Agentes de Controle de Endemias e acompanhá-los durante a inspeção. A fiscalização será feita por estes profissionais e as penalidades serão aplicadas pelos servidores que exerçam a função de Coordenadores ou Fiscais de Vigilância em Saúde, designados pelo prefeito.

Caso seja descumprida a legislação, os responsáveis serão primeiramente notificados, com prazo máximo de três dias para regularização. Caso a situação não se resolva, será expedida uma multa no valor de quatro UFM’s (Unidades Fiscais do Município) quando pessoa física, e de seis UFMs, se pessoa jurídica, a ser recolhida aos cofres públicos do Município no prazo de 20 dias. Em caso de reincidência, as multas deverão ser aplicadas em dobro.