Saúde

Com bandeira vermelha, Toledo confirma mais 71 casos de covid-19 e emite novo decreto

Veja quais restrições do novo decreto

Com bandeira vermelha, Toledo confirma mais 71 casos de covid-19 e emite novo decreto

A Secretaria de Saúde de Toledo confirmou nesta quinta-feira (10) mais 71 casos da covid-19 e emitiu um novo decreto restringindo o horário de funcionamento do comércio na cidade.

O município está na bandeira vermelha, ou seja, com risco alto para transmissão do novo coronavírus.

Dos novos casos registrados neste boletim, 26 foram confirmados via RT-PCR, sendo 15 femininos e 11 masculinos.

No setor de Saúde privada e suplementar foram registrados 45 casos no total, sendo 15 novos casos com resultado via RT-PCR (09 femininos e 06 masculinos) e 30 casos confirmados por testes rápidos (14 feminino e 16 masculinos).

Dos casos ativos no município, 35 pacientes estão internados em hospitais da região, desses, 18 em leito enfermaria e 17 em leito UTI (Unidade de Terapia Intensiva).

Veja o boletim completo:

O decreto 

O decreto n° 918 de 10 de setembro de 2020 restringe o funcionamento de atividades/ serviços não-essenciais no período de 10 a 20 de setembro de 2020, visando a implementação de ações para o enfrentamento da emergência de saúde pública decorrente da propagação do novo coronavírus em Toledo. Veja as principais medidas que serão adotadas:

Art. 1º – Ficam determinadas as seguintes restrições para o funcionamento de atividades/serviços não-essenciais, não compreendidos no rol previsto no Decreto Estadual nº 4.317, de 21 de março de 2020, no período de 10 a 20 de setembro de 2020, no âmbito do Município de Toledo:

I – Os parques urbanos, praças públicas, playgrounds e demais áreas públicas de uso comum permanecerão
fechados, exceto para a prática de atividades físicas individuais, vedados os esportes aquáticos e as atividades
que importem a utilização dos equipamentos de academia neles instalados, sendo obrigatório o uso de máscaras,
o distanciamento e demais medidas de segurança;

II – Os restaurantes, bares, lanchonetes, sorveterias, comércio de açaí e sucos, pubs, food trucks e demais
estabelecimentos congêneres, inclusive os situados em shoppings centers, deverão observar os seguintes
horários:

a) Nos dias 11 a 13 e 18 a 20 de setembro de 2020 (sextas, sábados e domingos), deverão permanecer
fechados, exceto os restaurantes, que poderão funcionar para atendimento no almoço, das 10h às 15h e no jantar
entre as 18h e às 22h;

b) Nos dias, 14 a 17 de setembro de 2020 (segunda a quinta-feira), poderão funcionar entre as 08h e às
22 horas, devendo todos os atendimentos presenciais serem encerrados até este horário.

III – as lojas de conveniência, inclusive as situadas junto a postos de combustíveis, deverão observar os
seguintes horários:

a) Nos dias 11 a 13 e 18 a 20 de setembro de 2020, poderão funcionar entre as 6h e às 18h;

b) Nos dias 14 a 17 de setembro de 2020, poderão funcionar entre as 6h e às 22h.

Veja o decreto: