Foz do Iguaçu – A Portaria 470/2020, em vigor no Brasil desde 5 de outubro, não interfere nos entendimentos para a reabertura da Ponte Internacional da Amizade, avalia o Codefoz (Conselho de Desenvolvimento Econômico e Social de Foz do Iguaçu), que comparou o documento com a edição anterior da normativa.
Conforme o Codefoz, a portaria brasileira reproduz a autorização para a circulação, nas fronteiras entre países, a moradores de cidades-gêmeas, como é o caso de Foz do Iguaçu, ligada a Cidade do Leste, no Paraguai, pela Ponte da Amizade. O documento vige agora até o início do mês de novembro.
O presidente do Codefoz, Mario Camargo, explica que a nova edição da portaria não visa postergar a reabertura da ponte, mas flexibilizar ainda mais o acesso ao País por via aérea. Na norma, o governo federal retirou a exigência de seguro aos viajantes estrangeiros, que agora necessitam apenas atender a exigências migratórias.
“Os presidentes do Brasil e do Paraguai já confirmaram o comprometimento com a reabertura da Ponte da Amizade, resta saber as condições dessa retomada”, expõe Mario. “É importante ressaltar que portarias governamentais podem ser alteradas e ajustadas a qualquer momento, sendo prerrogativas do Poder Executivo para responder a cada situação concreta”.
Na semana passada, os presidentes dos dois países conversaram por telefone e ajustaram a abertura da ponte para os próximos 15 dias.
Contrapartidas
Mario Camargo defende que o governo paraguaio deixe clara a contrapartida à portaria brasileira para o trânsito de fronteiriços: “Isso seria uma importante sinalização para as cidades da fronteira que sofrem os impactos sociais e econômicos com ponte fechada há quase sete meses”, argumenta.