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Propriedade no Paraná sob risco de ser invadida “a qualquer momento”

Descubra os detalhes sobre a articulação do MST em relação à ocupação das Terras da Fazenda Pico do Juazeiro - Foto: Reprodução
Descubra os detalhes sobre a articulação do MST em relação à ocupação das Terras da Fazenda Pico do Juazeiro - Foto: Reprodução

Apesar de negar, o MST (Movimento dos Sem-Terra) já estaria articulando a ocupação da Fazenda Pico do Juazeiro, área com 1.622 alqueires localizada na região Noroeste do Estado. Até agora, já teriam ocorrido três reuniões para engrossar o movimento de ocupação. Os encontros foram no Ouro Branco, Industrial e Pesqueiro.

No dia 5 de junho, o grupo iniciou a montagem de um QG nas proximidades da fazenda, em uma área adquirida pelo Incra (Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária) para fins de assentamento. Segundo o que foi apurado junto ao movimento na ocasião, a mobilização tinha como objetivo principal pressionar o Incra a colocar em prática um amplo programa de desapropriação de terras na região.

De 400 alqueires, agora, os membros do movimento almejam 1000 alqueires. De acordo com o MST, o processo para saber se a área é ou não produtiva estaria sob análise do órgão federal. A Pico do Juazeiro fica a uma distância de 15 quilômetros aproximadamente, de onde estão abrigados no momento os integrantes do MST.

Com base no estatuto interno do MST, entidade que é ‘organizada’, mas não tem personalidade jurídica, para conseguir se beneficiar de uma área sob análise do Incra, é preciso que os membros estejam nas proximidades da área e dentro dos limites do município.

Ao ser questionada sobre as informações acima, a defesa da Fazenda Pico do Juazeiro informou que tomará todas as medidas cabíveis de forma a coibir qualquer invasão à fazenda.

Advogado explica os entraves ocasionados por uma invasão

Em entrevista à equipe de reportagem do Jornal O Paraná, o advogado Clovis Bertolini, doutor em Direito do Estado pela UFPR (Universidade Federal do Paraná), recorre à Lei 8.629/1993, que regulamenta a reforma agrária, prevista na Constituição Federal, e impõe regras que são exigidas para que determinado imóvel passe a ser objeto de desapropriação para esse fim.

“Quando tratamos de ameaças de invasão por movimentos como o MST que, supostamente, pretendem a concretização de reforma agrária, o que acontece é justamente o contrário: impedir que o imóvel possa ser objeto de reforma agrária por um período de, no mínimo, dois anos após o fim da invasão. A Lei vai além e prevê, também, a responsabilização pessoal, civil e administrativa, àqueles que de qualquer forma participem das invasões”, explica.

Segundo o advogado, também exclui do Programa Reforma Agrária do Governo Federal pretendente a lote que eventualmente seja identificado como participante direto ou indireto em invasão de terras (esbulho possessório). Os dispositivos de lei que tratam das penalidades administrativas àqueles que invadam área alheia para fins de reforma agrária foram, inclusive, chancelados pelo Supremo Tribunal Federal, ao Julgar as ADI 2.213 e 2.411.

Para Clovis Pinho, é importante ressaltar também que a identificação de um imóvel como descumpridor da função social da propriedade rural, a ponto de ensejar a pena de desapropriação para a reforma agrária, exige a conclusão de processo administrativo pelo Ente Público, que deve respeitar o devido processo legal e o direito à ampla defesa. “Isso significa que, ao proprietário rural acusado de descumprir a função social, deve se oportunizar os meios de defesa legalmente previstos, não sendo admissível presumir o descumprimento da função social da propriedade rural, ônus que incumbe ao Ente Público”. Ou seja: uma eventual desapropriação para reforma agrária jamais acontecerá automaticamente ou em razão de meros indícios de improdutividade do imóvel – continha ele. “Tudo deve ser muito bem comprovado. E em nenhum caso o imóvel objeto de esbulho possessório poderá, em um futuro recente, ser objeto de estudos de produtividade para fins de reforma agrária”.