A Justiça deferiu a representação movida pela Coligação Aliança por uma Santa Tereza mais Desenvolvida, Fraterna, Moderna e Justa para todos PL/PSB, em prol de exclusão de um vídeo da página de Facebook do Jornal Oeste Paraná, em que o deputado estadual Luís Corti, da coligação adversária, manifesta apoio ao candidato a prefeito Amarildo Rigolin.
O deputado cometeu infidelidade partidária ao promover a Coligação adversária, infringindo preceitos constitucionais e infraconstitucionais que regem a disciplina e lealdade partidária.
O trecho principal da decisão diz o seguinte: “Diante do exposto e considerando que há indícios robustos de que a veiculação do vídeo em questão configura propaganda eleitoral irregular e apoio ilícito a candidatos adversários, em violação aos artigos 54 da Lei nº 9.504/07 da Resolução do TSE 22.261/2006, bem como a necessidade de preservação de igualdade de oportunidades no pleito, DEFIRO a tutela de urgência para determinar a exclusão imediata do vídeo da página do Facebook do Jornal Oeste Paraná.
A Justiça proibiu novas publicações de igual teor ao longo do pleito eleitoral, alertando os representados de absterem-se da divulgação do vídeo, sob pena de multa diária no valor de R$ 5 mil caso descumpram a decisão da juíza eleitoral, Claudia Spinassi.