Política

TSE nega registro de candidatura e cassa mandato de Deltan Dallagnol

Foto: DIVULGAÇÃO
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O TSE (Tribunal Superior Eleitoral) julgou hoje (16) o pedido de impugnação candidatura do ex-procurador do Ministério Público Federal e deputado federal Deltan Dallagnol (Podemos), nas eleições de 2022.

O ministro Benedito Gonçalves, relator do caso, votou pelo indeferimento do registro da candidatura e consequentemente a cassação do mandato do parlamentar. O ministro ainda emitiu comunicado ao TRE-PR para imediata execução da decisão e que proceda recontagem dos votos. Os votos obtidos por Deltan na eleição de 2022 permanecem com a legenda.

Gonçalves entendeu que  Deltan pediu exoneração do cargo de procurador para evitar uma eventual punição administrativa, que poderia tornar ele inelegível em uma futura eleição.

Acompanharam o Relator, os Ministros Raul Araújo, Sérgio Banhos, Carlos Horbach, Cármen Lúcia, Nunes Marques e Alexandre de Moraes (Presidente). A decisão foi anunciada ainda durante a sessão.

Dallagnol foi o deputado federal mais votado no Paraná nas eleições de 2022, conquistando 344.917 votos.

Ação

A ação de autoria do Partido da Mobilização Nacional (PMN) e da Federação Brasil da Esperança contra decisão da Corte Eleitoral do Paraná que julgou improcedentes os pedidos de impugnação ao registro de candidatura.

Segundo a acusação, Dallagnol estaria inelegível na data do pedido de registro de candidatura, conforme a previsão do artigo 1º, inciso I, alíneas “g” e “q”, da Lei de Inelegibilidade (Lei nº 64/1990). Ao analisar as impugnações, o TRE-PR informou que a Justiça Federal suspendeu a decisão de rejeição de contas apontada contra o candidato e que Dallagnol não respondia a processo administrativo disciplinar quando pediu exoneração do cargo de procurador da República. O ministro Benedito Gonçalves é o relator.