A 2ª Vara da Fazenda Pública de Foz do Iguaçu, no Oeste paranaense, condenou três funcionários do Detran por fraudes na liberação de veículos. A decisão decorre de ação civil pública por ato de improbidade administrativa ajuizada pela 6ª Promotoria de Justiça da Comarca. Os fatos ocorreram entre 2012 e 2013, sendo constatado ao menos 15 casos em que veículos foram liberados de modo fraudulento, sem o pagamento das taxas devidas, mediante cobrança de propina. Alguns carros foram inclusive liberados para pessoas que não eram seus proprietários.
A sentença judicial, da qual cabe recurso, considerou “contundentes as provas constantes dos autos acerca dos procedimentos de liberação de veículos, com assinaturas e carimbo falsos, os quais culminaram tanto na ausência de entrada de valores de taxas, multas e etc. aos cofres da autarquia, como em entrega de veículos a pessoas que não eram as reais proprietárias dos bens”.
Os réus foram condenados à perda da função pública que eventualmente ocupem, ao pagamento de multa (equivalente a duas vezes a última remuneração recebida por dois dos réus e a uma remuneração no caso do terceiro), suspensão dos direitos políticos por cinco anos e ressarcimento de R$ 10.182,63 aos cofres públicos (referentes ao prejuízo com taxas e multas não recebidas).