PARANÁ

TCE-PR reconhece irregularidades no BID e aplica multas

Foto: Divulgação
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O Tribunal de Contas do Estado do Paraná (TCE-PR) julgou parcialmente procedente a Tomada de Contas Extraordinária e reconheceu irregularidades na gestão de obras financiadas pelo Programa Procidades, em parceria com o BID (Banco Interamericano de Desenvolvimento). O processo envolveu uma série de inconsistências na execução de contratos, resultando na aplicação de multas e na responsabilização de gestores e empresas envolvidas.

A investigação teve origem na auditoria anual do Programa Integrado de Desenvolvimento de Cascavel (PROCIDADES), especificamente nas obras de reurbanização da Avenida Brasil e no viaduto da BR-277, financiadas em parte pelo BID. Durante a auditoria, foram identificados cinco achados principais, com destaque para a fragilidade das justificativas técnicas nos termos aditivos dos contratos e a extrapolação dos limites contratuais permitidos por lei.

Na última semana, o TCE-PR julgou a Tomada de Contas em plenário virtual. Ontem (17), o Acórdão nº 3312/24 do Tribunal Pleno consolidou as conclusões da auditoria, que envolveu a análise de aditivos contratuais firmados entre 2014 e 2017.

O relator designado da Tomada de Contas, Conselheiro Fabio de Souza Camargo, apresentou relatório parcialmente divergente do relatório original, que foi produzido pelo Conselheiro Jose Durval de Mattos do Amaral.

Julgaram parcialmente pela irregularidade das contas, de responsabilidade de Luiz Oscar Serra Júnior, Maurício Querino Theodoro e Andreia Satie, em razão da fragilidade das justificativas técnicas dos termos aditivos fiscal do contrato, que eram fiscal do contrato, Secretário Municipal de Obras Públicas e representante do Consórcio Paulitec, respectivamente. Ainda, aplicação de multa a Luiz Oscar Serra Júnior, Maurício Querino Theodoro e Andreia Stie Koga.

“Os membros do Tribunal Pleno do Tribunal de Contas do Estado do Paraná, nos termos do voto do relator, conselheiro Fabio de Souza Camargo, por maioria absoluta, em: dar procedência parcial da presente tomada de contas extraordinária, julgando pela irregularidade das contas, de responsabilidade de Luiz Oscar Serra Júnior, Maurício Querino Theodoro, Andreia Satie Koga, em razão do achado 2; Aplicar a multa prevista no artigo 87, inciso iv, alínea “g”, da lei complementar estadual n.º 113/2005, a Luiz Oscar Serra Júnior, Maurício Querino Theodoro e Andreia Satie Koga, relativamente às impropriedades havidas no achado 2”, informou o acórdão.

Ainda, o relator apontou que a inclusão do nome dos envolvidos no cadastro de agentes com contras julgadas irregulares seria medida extrema. “Por fim, pelas razões acima expostas, considerando não ter sido configurado prejuízo ao erário público , entendo que a inclusão dos nomes dos interessados no cadastro dos agentes com contas irregulares é medida desarrazoada para o caso em exame, de forma que apresento divergência para fins de exclusão do item IV do voto condutor.”