Política

TCE-PR emite recomendações para 23 municípios melhorarem gestão do IPTU

Recomendações foram feitas após Corte avaliar, em auditoria, administração da receita advinda da cobrança do imposto pelas prefeituras. Ação integrou o Plano Anual de Fiscalização de 2020

TCE-PR emite recomendações para 23 municípios melhorarem gestão do IPTU

Visando melhorar o desempenho da gestão sobre a receita pública proveniente da cobrança do Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU), o Tribunal de Contas do Estado do Paraná emitiu 26 recomendações sobre o assunto para 23 municípios paranaenses. As medidas foram indicadas após fiscalização realizada pela Coordenadoria de Auditorias (CAUD) do TCE-PR junto àquelas prefeituras. O trabalho integrou o Plano Anual de Fiscalização (PAF) de 2020 do órgão de controle.

Por meio do procedimento, a unidade técnica avaliou esse aspecto da administração pública dos seguintes municípios: Altônia, Arapongas, Carambeí, Imbituva, Itaperuçu, Laranjeiras do Sul, Mandaguari, Mandirituba, Marechal Cândido Rondon, Marialva, Palmas, Palmeira, Pinhão, Piraí do Sul, Piraquara, Quedas do Iguaçu, Reserva, Rio Branco do Sul, São Mateus do Sul, São Miguel do Iguaçu, Sarandi, Siqueira Campos e Telêmaco Borba.

No Relatório de Fiscalização produzido pela CAUD, são elencadas oito oportunidades de melhorias, às quais foram direcionadas determinadas recomendações endereçadas à totalidade ou a parte dos municípios, a depender do caso, conforme detalhado no quadro abaixo.

O processo de Homologação de Recomendações foi relatado pelo presidente da Corte, conselheiro Fabio Camargo. Em seu voto, ele corroborou todos os pontos destacados pela unidade técnica, no que foi acompanhado, de forma unânime, pelos demais membros do Tribunal Pleno do TCE-PR na sessão de plenário virtual nº 2/21, concluída em 18 de fevereiro. Cabe recurso contra o Acórdão nº 284/21 – Tribunal Pleno, publicado no dia 25 do mesmo mês, na edição nº 2.486 do Diário Eletrônico do TCE-PR (DETC).

Resolução

A partir da vigência da Resolução nº 73/2019 do TCE-PR, todos os procedimentos resultantes de trabalhos fiscalizatórios realizados pelo Tribunal têm como ponto de partida a elaboração, pela unidade técnica responsável, de um Relatório de Fiscalização. Caso este apresente apenas sugestões de medidas para sanar impropriedades encontradas na gestão da entidade pública em questão, é instaurado processo de Homologação de Recomendações.

A medida tem como objetivo dar maior rapidez à implementação dessas iniciativas, indicadas apenas nos casos em que não são encontradas irregularidades de maior gravidade, que demandem a emissão de determinações ou a aplicação de sanções – situações ainda contempladas pelos processos de Tomada de Contas Extraordinária.

PAF 2020

Depois de cumprir a meta de executar ao menos uma fiscalização presencial nos 399 municípios paranaenses no quadriênio 2016-2019, no ano passado o TCE-PR priorizou os critérios de risco, relevância e materialidade nos temas incluídos no PAF 2020, com foco mais voltado à qualidade dos serviços públicos. Essa priorização está alinhada ao Plano Estratégico 2017-2021 da Corte.

Ao longo do ano, o Tribunal fiscalizou 54 objetos, de 21 áreas essenciais da administração pública municipal e estadual, por meio de cinco instrumentos: acompanhamento, auditoria, inspeção, levantamento e monitoramento. As fiscalizações foram feitas por equipes profissionais multidisciplinares.

A definição de temas prioritários não impediu o atendimento de demandas extraordinárias relevantes que exigiram a atuação do Tribunal, especialmente em relação às ações de enfrentamento à pandemia da covid-19. Da mesma forma, as demais ações de controle externo relativas às atribuições legais da Corte foram desempenhadas normalmente, independentemente do PAF.

 

Edições anteriores

Todos os achados e as recomendações feitas pelo Tribunal a partir das auditorias presenciais realizadas nas edições de 2016 a 2018 do PAF estão disponíveis para consulta em um mapa interativo, publicado no portal do Tribunal na internet. O objetivo do material é facilitar a consulta e a compreensão de informações técnicas e estimular o cidadão a exercer o controle social do gasto e das políticas públicas executadas no seu município.

 

RECOMENDAÇÕES

1. Desatualização das representações geométricas das parcelas territoriais contidas no perímetro urbano dos municípios:
Todas as prefeituras devem, em até três meses, capacitar seus servidores no tema de cadastro territorial e em sistemas de informações geográficas, de modo a qualificá-los na adequada gestão da base cadastral municipal.
No prazo de 18 meses, os 23 municípios precisam elaborar e disponibilizar em site a camada georreferenciada atualizada das parcelas territoriais inscritas no perímetro urbano, de modo a refletir o atual ordenamento urbano e jurídico dos imóveis locais.
Dentro de 12 meses, todas as prefeituras devem implementar rotina para a atualização tempestiva do cadastro territorial das parcelas, quanto à representação geométrica georreferenciada e quanto à base de dados alfanuméricos.
Os 23 municípios precisam, em, no máximo, 12 meses, implantar Sistema de Informações Geográficas para a gestão da camada georreferenciada das parcelas territoriais contidas nos perímetros urbanos locais.
2. Desatualização da base alfanumérica dos cadastros territoriais municipais:
As prefeituras – com exceção de Marialva, Pinhão, São Miguel do Iguaçu e Sarandi – devem, no prazo de 18 meses, promover a atualização cadastral dos imóveis inscritos no perímetro urbano municipal de modo a identificar adequadamente seus proprietários, o tipo de uso, a ocupação, a localização e as áreas dos lotes e das edificações.
As prefeituras – com exceção de Marialva, Pinhão, São Miguel do Iguaçu e Sarandi – precisam, dentro de 18 meses, promover o lançamento de IPTU daqueles imóveis cujos créditos tributários não foram adequadamente constituídos, exceto se caracterizada a atividade rural, respeitando-se o período decadencial.
3. Defasagem entre os valores venais que servem de base para o lançamento do IPTU e os valores venais de mercado dos imóveis urbanos dos municípios:
As prefeituras de Imbituva e Reserva devem, em até 12 meses, comprovar a correção anual dos valores venais dos imóveis urbanos, de acordo com os índices oficiais de inflação.
Dentro de seis meses, os 23 municípios precisam criar e manter atualizada base de dados para a coleta e a análise dos valores de mercado dos imóveis urbanos locais, de modo a subsidiar as atualizações da Planta Genérica de Valores (PGV) ao longo dos anos.
Em, no máximo, nove meses, todas as prefeituras devem realizar estudo técnico-estatístico com a nova estimativa de valores venais para os imóveis localizados no perímetro urbano municipal como base para a elaboração da nova PGV.
No prazo de 12 meses, os 23 municípios precisam implantar PGV por meio de lei ou atualizar a legislação que regulamenta a PGV, com base em estudo técnico-estatístico de dados de mercado, para que os valores venais dos imóveis urbanos do município retratados pelo instrumento sejam compatíveis com os valores que os imóveis alcançariam em operações de compra e venda à vista, em condições normais do mercado imobiliário.
4. O instrumento adotado para a avaliação em massa do valor venal dos imóveis urbanos dos municípios carece de respaldo legal:
Recomendações idênticas às relativas ao item 3.
5. Cobrança administrativa inadequada dos créditos tributários:
A Prefeitura de Piraí do Sul deve comprovar, em até 12 meses, que cessou a edição reiterada de parcelamentos extraordinários, atualmente empregados como forma alternativa ao processo de cobrança de créditos tributários.
Os municípios de Palmeira e Reserva precisam, dentro de seis meses, implantar nova regulamentação municipal para dispor sobre os procedimentos de cobrança extrajudicial de créditos tributários, para que as iniciativas de cobrança ocorram até o fim do ano seguinte ao do não pagamento do tributo, bem como para que todos os créditos sejam executados, evitando-se a prescrição.
Em até seis meses, as prefeituras de Itaperuçu, Mandaguari, Palmeira e Reserva devem implementar rotina de remessa para protesto da Certidão de Dívida Ativa (CDA) de todos os créditos tributários vencidos ao menos até o fim do ano seguinte ao do vencimento