O PLP (Projeto de Lei Complementar) 137/2019, que determina a concessão de cédula de crédito a microempresas que não tenham recebido pagamento, no prazo de 30 dias, pelos bens ou serviços executados no âmbito do Estado, foi aprovado pela CAE (Comissão de Assuntos Econômicos) e, agora, seguirá para o Plenário. O projeto, que tem como objetivo impedir que os pequenos negócios sofram com a falta de pagamento em contratos com a administração pública, foi uma sugestão coletiva da Amic PR (Associação das Micro e Pequenas Empresas do Paraná), com sede em Cascavel, e apresentada ao senador Flávio Arns (Rede-PR) pelo primeiro suplente Vilson Basso.
“A boa utilidade desse PLP é que o empresário de micro e pequena empresa vai poder pegar o dinheiro de imediato, sem ter que ficar esperando o pagamento após a emissão do empenho do bem ou do serviço”, explica o assessor da presidência da Amic PR, Luiz Sergio Wosiack. Segundo ele , “o projeto vai ajudar milhares de pequenos negócios no Brasil”.
A emissão deverá ser feita pelo órgão da administração pública devedor, que pode ser federal, estadual ou municipal. Ainda pelo texto, a cédula de crédito microempresarial poderá ser negociada em instituições financeiras conveniadas, por meio de endosso do título.
Do senador Flávio Arns (PSB-PR), o projeto contou com relatório favorável do senador Oriovisto Guimarães (Podemos-PR). Ele inseriu emenda para definir que a cédula de crédito microempresarial é título de crédito emitido por ente público representando promessa de pagamento em dinheiro, decorrente de empenhos liquidados e não pagos no prazo de um mês a contar da data da liquidação, com prazo de validade máximo de um ano. O relator explicou que a iniciativa tem o objetivo de reduzir os custos burocráticos e oferecer alguma garantia a essas empresas.
Ainda pelo texto aprovado, a cédula de crédito microempresarial será submetida aos limites globais e condições para o montante da dívida mobiliária dos estados, do Distrito Federal e dos municípios, de acordo com a Constituição. A cédula de crédito já havia sido prevista na Lei nº 123/2006 (Estatuto Nacional da Microempresa e da Empresa de Pequeno Porte), mas foi posteriormente revogada.
Força dos pequenos
Os números referentes à participação dos pequenos negócios na geração de empregos no Brasil evidenciam a força da categoria. No acumulado de 2023, de janeiro a julho, foram 1,2 milhão de empregos gerados, sendo 71% (825,4 mil) nas micro e pequenas empresas. Já as médias e grandes acumularam 191,7 mil novos empregos, representando 16,4% das contratações. Os números são de um levantamento feito pelo Sebrae, a partir de dados do Caged (Cadastro Geral de Empregados e Desempregados), que considera o saldo de empregos (contratação já descontadas as demissões).