Cascavel – Será discutido na Câmara de Cascavel nesta segunda-feira (5) um projeto de lei que deve render muita discussão. O Projeto de Lei 35/2020, proposto pelo prefeito Leonaldo Paranhos, altera os valores da RPV (Requisição de Pequeno Valor) a serem pagos, após processo judicial, pela Fazenda Pública Municipal.
Os precatórios e os RPVs são instrumentos utilizados pelo Poder Judiciário para requisitar ao poder público o pagamento das dívidas decorrentes de ações judiciais.
Atualmente, a Lei Municipal 3.614/03 prevê que as condenações sofridas pela Fazenda Pública Municipal no montante de até 60 salários mínimos sejam pagas por RPV.
O vencedor de ação judicial contra o Município até esse valor recebe de imediato após trânsito em julgado da sentença.
Valores acima devem ser pagos por precatórios. Contudo, ao contrário da RPV, os precatórios não têm uma previsão exata para serem quitados, podendo levar anos entre o trânsito em julgado da ação até o efetivo pagamento.
Agora, a proposta é alterar o valor da RPV para R$ 10 mil. A Câmara de Vereadores apresentou uma emenda ao projeto, propondo que o valor da RPV seja fixado em R$ 35 mil, ou seja, praticamente metade do que é pago hoje.
A OAB (Ordem dos Advogados do Brasil) Subseção Cascavel apresentou requerimento à Câmara de Vereadores solicitando a rejeição do projeto de lei.
De acordo com a OAB, a aprovação da lei representa um atraso e mais demora na efetivação das obrigações do Município, afetando diretamente milhares de credores que possuem ações contra o Município. Hoje, Cascavel conta com mais de 15 mil ações na Vara da Fazendo Pública, sendo a maioria ações de servidores.
Conforme o documento enviado pela OAB, caso o projeto não seja rejeitado, o valor da RPV deve fixado entre R$ 35 mil e 40 mil.
A Constituição Federal estipula um valor mínimo legal para a RPV de 30 salários mínimos para condenações sofridas por municípios, 40 para condenações de estados e 60 para condenações da União, caso não haja uma legislação local que determine outros limites.
Na mensagem enviada junto do projeto, o chefe do Executivo argumenta que a medida visa “adequar os dispositivos citados à jurisprudência e ao Novo Código de Processo Civil. A proposta pretende esclarecer que o valor limite para fins de Requisição de Pequeno Valor considere, deve ser observado de forma individualizada para cada credor (sic)”.