O juiz eleitoral Osvaldo Alves da Silva da 68ª Zona Eleitoral de Cascavel na AIJE (Ação de Investigação Judicial Eleitoral) movida pela coligação “Renovar com Fé em Deus e a Força do Povo”, que teve como candidato à prefeitura de Cascavel, Marcio Pacheco (PP), nas eleições de 2024, contra as candidaturas de Renato Silva e Henrique Mecabô – por suposta prática de abuso do poder político e religioso em um evento promovido pela Igreja Assembleia de Deus de Cascavel – julgou improcedente a ação.
Na decisão, o magistrado concluiu que não havia provas suficientes para comprovar as irregularidades denunciadas. A coligação de Pacheco havia alegado que uma reunião realizada pela igreja Assembleia de Deus em agosto de 2024 serviu como plataforma para o Pastor Clemerson Aparecido da Silva, pressionar lideranças religiosas a apoiar as candidaturas dos investigados Renato Silva e Henrique Mecabô. A acusação alega ameaças veladas aos participantes, como perda de apoio da congregação, e sugeriu que cargos públicos teriam sido negociados em troca de adesão política. Gravações de áudio e vídeo, junto a depoimentos e documentos, foram apresentadas como prova da acusação.
Contudo, o magistrado entendeu que o evento foi realizado antes do início oficial do período eleitoral e que não houve pedido explícito de votos ou evidências de abuso político. De acordo com a sentença, a reunião teve como foco assuntos administrativos e religiosos, sendo a participação de políticos algo rotineiro em encontros semelhantes. “Não restou suficientemente provada a existência de determinação da entidade religiosa em apoiar as candidaturas dos investigados”, destacou o juiz.
Ademais, a decisão considerou que a nomeação de um pastor da igreja para um cargo na administração pública municipal não possui ligação com a reunião investigada, dado que o nomeado é servidor público de carreira. A sentença também ressaltou que a legislação eleitoral não reconhece o “abuso de poder religioso” como uma infração autônoma, devendo este estar vinculado a abusos de caráter político ou econômico.
“Nenhuma prova surgiu nos autos no sentido de que os candidatos solicitaram, determinaram ou mesmo orientaram a igreja ou seus pastores a aderir a determinado posicionamento político ou os apoiasse no pleito que se realizou. A prova dos autos não foi suficiente para esclarecer se houve determinação por parte do pastor investigado no sentido de impor aos fiéis ou aos demais pastores quaisquer tipos de pressão, seja psicológica ou financeira, com o objetivo de favorecer os candidatos investigados. […] Desse modo, por qualquer ângulo que se analise a questão, os pedidos formulados são improcedentes”, informou o magistrado na sentença.
Recurso no TRE-PR
No entanto, a defesa da coligação de Marcio Pacheco já informou que irá contestar a decisão em instâncias superiores.
O recurso no TRE-PR (Tribunal Regional Eleitoral do Paraná) será conduzido pelo escritório do advogado Diego Campos, genro do secretário de Indústria e Comércio do Paraná, Ricardo Barros e marido da deputada estadual Maria Victoria, que também é presidente do Partido Progressistas no Paraná. O advogado Luiz Paulo Muller Franqui, que liderará a estratégia jurídica, afirmou que o recurso será protocolado ainda nessa semana, conforme prevê a legislação eleitoral.
De acordo com o advogado, que conversou com a reportagem do jornal O Paraná, a linha de argumentação no recurso será similar à utilizada na inicial. A defesa pretende reforçar que as provas apresentadas demonstram abuso do poder político, que teria sido exercido de forma velada, mas consistente, ao longo do evento religioso. O advogado destaca que gravações feitas durante a reunião mostram falas que sugerem coação e instrumentalização da fé como mecanismo de controle político, além de uma ata de participantes juntada pelos advogados de Renato Silva.
“Acreditamos que o Tribunal Regional Eleitoral, com uma análise detalhada, possa reconhecer os indícios claros de abuso de poder e reformar a sentença”, afirmou Muller Franqui.
Processo
De acordo com o advogado, após a interposição do recurso, a defesa de Renato Silva terá três dias para apresentar as contrarrazões. Após isso, será aberta vista para o Ministério Público Eleitoral Federal para análise do processo e posteriormente, marcado o julgamento da ação.
Segundo o advogado, não há um tempo específico para ocorrer todos os trâmites.