POLÍTICA

Câmara aprova retorno do pagamento do DPVAT com ‘jabuti’ de R$ 15 bi

Câmara dos Deputados
Câmara aprova retorno do pagamento do DPVAT com ‘jabuti’ de R$ 15 bi

Brasília – Suspensa desde 2020, durante o Governo de Jair Bolsonaro, a cobrança do seguro obrigatório de veículos terrestres, o DPVAT, que é pago por todos os proprietários de veículos poderá retornar nos próximos dias. Os valores que serão cobrados pelo seguro só serão estabelecidos após a aprovação do projeto pelo Congresso.

A Câmara dos Deputados aprovou projeto que reformata o seguro obrigatório de veículos terrestres, mantendo com a Caixa Econômica Federal a gestão do fundo para pagar as indenizações. O Projeto de Lei Complementar n° 233/23, de autoria da União, recebeu 304 votos favoráveis contra 136 contrários. Agora, o texto será enviado ao Senado.

O texto foi aprovado na forma de um substitutivo do relator, deputado federal Carlos Zarattini, que retoma o pagamento de despesas médicas da vítima dos acidentes com veículos; e direciona entre 35% e 40% do valor arrecadado com o prêmio do seguro pago pelos proprietários de veículos aos municípios e estados onde houver serviço municipal ou metropolitano de transporte público coletivo.

Desde 2021, a Caixa opera de forma emergencial o seguro obrigatório após a dissolução do consórcio de seguradoras privadas que administrava o DPVAT, mas os recursos até então arrecadados foram suficientes para pagar os pedidos até novembro do ano passado.

Com a nova regulamentação, será possível voltar a cobrar o seguro obrigatório. Os prêmios serão administrados pela Caixa em um novo fundo do agora denominado SPVAT (Seguro Obrigatório para Proteção de Vítimas de Acidentes de Trânsito).

Pagamentos suspensos

Devido aos pagamentos suspensos do DPVAT por falta de dinheiro, os novos prêmios poderão ser temporariamente cobrados em valor maior para quitar os sinistros ocorridos até a vigência do SPVAT. Os valores para equacionar o déficit do DPVAT serão destinados ao pagamento de indenizações, inclusive decorrentes de ações judiciais posteriormente ajuizadas, para provisionamento técnico e para liquidar sinistros e quitar taxas de administração desse seguro.

Outra novidade no texto é a inclusão de penalidade no Código de Trânsito Brasileiro equivalente a multa por infração grave no caso de não pagamento do seguro obrigatório, cuja quitação voltará a ser exigida para licenciamento anual, transferência do veículo ou sua baixa perante os órgãos de trânsito.

Já a transferência de recursos da arrecadação com o seguro para o SUS deixará de ser obrigatória, passando de 50% para 40% do dinheiro a fim de custear a assistência médico-hospitalar dos segurados vitimados em acidentes de trânsito. Outro repasse previsto é de 5% do total de valores destinados à Seguridade Social para a Coordenação do Sistema Nacional de Trânsito, a ser usado na divulgação do SPVAT e em programas de prevenção de sinistros.

Despesas médicas

Embora o governo argumente que deixar de fora as despesas médicas resultaria em prêmios mais acessíveis aos proprietários de veículos, o relator incluiu o pagamento dessas despesas em seu substitutivo. Assim, poderão ser reembolsadas despesas com assistências médicas e suplementares, inclusive fisioterapia, medicamentos, equipamentos ortopédicos, órteses, próteses e outras medidas terapêuticas, desde que não disponíveis no SUS do município de residência da vítima do acidente.

Jabuti de R$ 15 bi em troca de emendas

O substitutivo do projeto de lei complementar aprovado por 304 votos a 136, também contou com mudança introduzida pelo relator ad hoc do texto, o deputado Rubens Pereira Júnior (PT-MA), vice-líder do governo, com impactos sobre o novo marco fiscal. A nova redação antecipa do segundo para o primeiro bimestre de 2024 a possibilidade de o Executivo abrir crédito suplementar (através da chamada “cláusula de performance de receita”), permitido na lei da regra fiscal em razão de crescimento adicional da receita (superior ao considerado para o ajuste das despesas) deste ano em relação a 2023.

A lei do novo regime fiscal (Lei Complementar 200/23) permite aumento de despesa em 2024 no montante em torno de R$ 15,7 bilhões. Esse valor corresponde à diferença entre o crescimento máximo da despesa (equivalente a 2,5% do crescimento real da receita do ano anterior) e o crescimento previsto no Orçamento deste ano (equivalente a 1,7% do crescimento real dessa mesma receita).

O “jabuti” que altera o arcabouço fiscal foi negociado entre integrantes do governo federal e parlamentares como forma de viabilizar a aprovação do PL do novo DPVAT − defendido pelo Palácio do Planalto. As tratativas, contudo, não passaram pelo ministro da Fazenda, Fernando Haddad (PT). A ideia é que os recursos antecipados ajudem a resolver o impasse em torno dos R$ 5,6 bilhões em emendas parlamentares de comissões que foram vetadas pelo Executivo, tema que poderá entrar na pauta do Congresso Nacional na próxima semana e que corria sérios riscos de ser derrubado se não houvesse acordo.