EM BRASÍLIA

Além de impeachment, oposição vai pedir CPI no Senado contra Moraes

O senador Alessandro Vieira (MDB-SE) vai protocolar um requerimento para instalação de uma CPI. Foto: Agência Senado
O senador Alessandro Vieira (MDB-SE) vai protocolar um requerimento para instalação de uma CPI. Foto: Agência Senado

Brasília – Além do novo pedido de impeachment já protocolado no Senado contra o ministro do STF, o senador Alessandro Vieira (MDB-SE) também vai protocolar um requerimento para instalação de uma CPI (Comissão Parlamentar de Inquérito) para investigar possíveis irregularidades na condução dos inquéritos das fake news e das milícias digitais, sob a relatoria de Alexandre de Moraes.

Segundo a proposta, a CPI tem por objetivo apurar “falta de transparência, violações ao sistema acusatório, prorrogações indevidas e outras irregularidades nos processos investigativos”.  O senador afirma que a comissão vai buscar garantir transparência e investigar eventual ilicitude na condução dos inquéritos. “O país não pode ficar eternamente paralisado por uma opaca disputa de narrativas, onde de um lado se acena com uma supostamente permanente trama golpista que justificaria uma atuação judicial de exceção e de outro se nega peremptoriamente qualquer tentação antidemocrática e se considera ato de perseguição qualquer decisão judicial desfavorável”, disse.

Impeachment

Com o novo pedido de impeachment, apresentado ainda na semana passada, o cerco contra o ministro Alexandre de Moraes se intensificou. Já são 24 pedidos. O último, assinado por 152 deputados, já tem a adesão de 36 senadores. Faltam apenas cinco votos para a Casa Alta constituir maioria simples para abrir o processo de cassação do magistrado, caso o pedido comece a efetivamente “caminhar”.

A oposição ao Governo Lula reconhece que não tem votos para derrubar o ministro. Para além da abertura do processo, cassá-lo requer 2/3 dos votos de 81 senadores – ou seja, 54. Mas a pressão dos congressistas ganhou tração desde o vazamento de mensagens que colocaram sob suspeita os métodos de Moraes nas investigações dos atos de 8 de janeiro e atualização da estrutura do TSE (Tribunal Superior Eleitoral) para produzir, com “criatividade”, relatórios contra bolsonaristas.

Em seguida, a suspensão das atividades do X (antigo Twitter) no Brasil e o bloqueio das contas da Starlink desencadearam questionamentos acerca dos limites da atuação da Suprema Corte e, sobretudo, dos riscos à segurança jurídica do país. Apesar disso, ainda não há disposição do presidente Rodrigo Pacheco (PSD-MG) de pautar o impeachment de Moraes.

Como tramita?

O rito de impeachment de um ministro do Supremo é semelhante ao realizado no caso de presidentes da República. A situação seria inédita, uma vez que nunca um magistrado da Corte foi destituído. Uma das diferenças é quem dá início ao processo. No caso de presidentes, o pedido deve ser aceito pelo líder da Câmara dos Deputados. Já para ministros do STF, por quem estiver no comando do Senado.

A lei que regulamenta o processo de impeachment é de 1950. O texto indica cinco hipóteses para que um ministro do STF seja destituído. São elas: alterar, por qualquer forma, exceto por via de recurso, a decisão ou voto já proferido em sessão do Tribunal;   proferir julgamento, quando, por lei, seja suspeito na causa; exercer atividade político-partidária; ser patentemente desidioso (agir com negligência) no cumprimento dos deveres do cargo; proceder de modo incompatível com a honra, dignidade e decoro de suas funções.

Caso o presidente do Senado acate o pedido, o processo de impeachment será iniciado. “Recebida a denúncia pela mesa do Senado, será lida no expediente da sessão seguinte e despachada a uma comissão especial, eleita para opinar sobre a mesma”, diz a lei.  Essa comissão deve se reunir em até 48 horas e eleger o presidente e relator. Em até 10 dias, deve ser produzido um parecer “sobre se a denúncia deve ser, ou não, julgada objeto de deliberação”. 

Se a Casa considerar que a denúncia é procedente, o denunciado ficará suspenso do exercício das suas funções até a sentença final; ficar sujeito à acusação criminal; perder, até a sentença final, 1/3 dos vencimentos, que lhe será pago no caso de absolvição.

Julgamento no plenário

Depois de todo este trâmite, o plenário do Senado se reúne para o julgamento do impeachment. Será lido o processo e, em seguida, os presentes ouvem testemunhas do caso. 

“O acusador e o acusado, ou os seus procuradores, poderão reinquirir as testemunhas, contestá-las sem interrompê-las e requerer a sua acareação. Qualquer senador poderá requerer sejam feitas as perguntas que julgar necessárias”, diz a lei. Há um debate oral e, na sequência, a votação em si, que será nominal. Os senadores devem responder “sim” ou “não” à seguinte pergunta: “Cometeu o acusado o crime que lhe é imputado e deve ser condenado à perda do seu cargo?”.

Por fim, se a resposta afirmativa obtiver, pelo menos, 2/3 dos votos dos senadores presentes, haverá uma nova consulta ao plenário sobre o tempo durante o qual o condenado deve ficar inabilitado para o exercício de qualquer função pública. Esse tempo não pode ultrapassar cinco anos.