Opinião

O mundo para os pets

Historicamente, o mundo tem poucos tons de cor-de-rosa para as crianças. A compreensão sobre seus estágios de desenvolvimento neurobiológico ainda está em estágio de desenvolvimento, de modo que ainda são vítimas da violência travestida de educação: as palmadas “corretivas”. Enquanto se compreende como violência a agressão física, verbal ou psicológica às mulheres, aos negros, aos idosos e até aos animais, para as crianças ainda existe a polarização sobre a necessidade daquela para o “adequado” desenvolvimento do menor.

Em uma sociedade centrada na felicidade individual, o labor da educação de um ser humano evidencia-se em um eterno rasgar-se e remendar-se, evidentemente difícil e dispendioso. Além disso, crescem os mecanismos e instrumentos do Estado na efetivação da proteção dos menores, trazendo um número maior de responsabilidades à paternidade/maternidade, sendo que, no mais das vezes, recaem sobre a mãe, pois o pai não pode renunciar sua vida pessoal em razão do filho.

Crescem, portanto, a olhos vistos, os números de famílias multiespécies, em que os casais se auto intitulam “pai e mãe de pet”. O custo-benefício é maior nesse tipo de relação, especialmente no que refere ao tempo sacrificado para ensinar “modos de comportamento” aos “filhos multiespécie”. Rapidamente estão prontos para socializar sem o incômodo de gritos, birras e manhas”, de modo que, curiosamente crescem os espaços “pet friendly” (amigos dos animais, em tradução livre) e os movimentos “child free” (livres de crianças, em tradução livre também).

Ademais, a sobrecarga materna, aliada aos métodos de contracepção, possibilita a livre escolha por não maternar, sendo que se fala mais abertamente na atualidade sobre o fim do romantismo em ser mãe. Enquanto a mãe tradicional está sempre envolta em redes de culpas, a terceirização da educação dos “pets”, por intermédio do adestramento, não traz carga de culpa à “mãe” por se ausentar para manter a carreira profissional.

Tais modelos de família também têm sido reconhecidos pelo direito, de modo que se aplicam, de forma analógica, os institutos do direito de família às relações multiespécies, como: guarda, visita e alimentos. Embora haja críticas quanto ao especismo latente na proteção de alguns animais, o direito traz essa tutela específica para os chamados “sencientes” (que são capazes de sentir – dor, sentimentos, frio) que estão em uma categoria chamada “sui generis” (de seu próprio gênero).

Assim, é possível fixar guarda e regulamentação de visitas entre os “pais”, por serem entendidos como “filhos de companhia”, diante do rompimento da relação por divórcio ou dissolução da união estável ou até mesmo entre “coproprietários” que guardavam vínculo de afeto de alguma forma rompido. Os alimentos devem ser fixados de acordo com as possibilidades de quem paga e com a necessidade comprovada no animal em relação aos elementos mínimos para garantia de vida com dignidade.

Certamente não se quer se defender a coisificação dos animais, visto que a própria Constituição garante direito ao meio ambiente de forma integrativa. Contudo, se quer refletir sobre as disparidades de tratamento aos animais e às crianças em uma sociedade que preza pela felicidade ao menor custo. Crianças e adolescentes são desafiadores, mas não podem ser tratados de forma mais gravosa que os animais, especialmente por quem tem dever de proteção, com a desculpa da educação. Que o amor capaz de alcançar aos animais também se efetive perante os próprios seres humanos.

Dra. Giovanna Back Franco – Professora universitária, advogada e mestre em Ciências Jurídicas