Na postagem da semana passada, examinamos uma questão muito desafiadora: se a pessoa deve ou não confessar a traição. Vimos que Bert Hellinger mostra aquilo que muitas vezes se esconde detrás da decisão de confessar: o desejo de repartir com o cônjuge o peso da sua responsabilidade.
Na postagem desta semana, vamos tratar de outro ponto desafiador. Digamos que a decisão tenha sido a de confessar ao parceiro a falha cometida. Nesse caso, cabe pedir perdão? Também aqui a posição de Hellinger vai numa direção bem diferente da costumeira. Não apenas em relação a um pedido de perdão por causa de uma traição, mas, inclusive, a um pedido de perdão de modo geral. Hellinger não tem meias palavras: “Aquele que sempre perdoa o parceiro sem compensação coloca em risco o relacionamento e, mais ainda, secretamente quer se livrar do outro sem estar consciente disso”.
Qual é, então, a atitude recomendada em relação à questão de pedir perdão?
Veja a indicação de Hellinger, sobretudo quando se trata de traição: “Quando peço perdão ao meu parceiro, empurro a responsabilidade a ele como se tudo estivesse resolvido. Tudo depende do parceiro, por assim dizer. Então, como regra geral, a pessoa a quem peço perdão fica brava comigo. Ela se sente abusada. É semelhante ao que acontece na confissão: de repente, o outro, que basicamente não tem nada a ver com o assunto, tem que agir, enquanto eu permaneço passivo. Seria melhor se a pessoa dissesse: ‘cometi uma injustiça com você. Assumo as consequências. Tenho consciência do mal e da dor que lhe causei com isso’. Com essas declarações, a responsabilidade permanece inteiramente com ele e ele pode agir imediatamente. E o parceiro é respeitado”.
Normalmente, a confissão é o caminho mais fácil. A pessoa confessa porque não suporta mais a tensão psicológica da culpa e a empurra sobre o parceiro. Quando fica claro que a pessoa quer permanecer no casamento, o correto é acertar as coisas consigo mesmo. E algumas flores de uma relação externa só dão frutos quando termina no momento certo…
A posição de Hellinger chama a atenção para a necessidade da responsabilização. O peso da culpa pelo erro deve ser suportado exclusivamente por aquele que cometeu o erro. Tanto a confissão, quanto o pedido de perdão funcionam na mente da pessoa que erra, ainda que de modo inconsciente, como uma maneira de transferir a culpa e a responsabilidade sobre os ombros da pessoa em relação à qual errou. É como se o fato de admitir a culpa e de pedir perdão por si só bastassem para apagar a responsabilidade pelo ato e dispensasse a pessoa da tarefa de responder pelo mal feito ao parceiro. Nesse contexto, pode-se compreender melhor a manifestação forte de Hellinger: “Não se deve pedir perdão. Um ser humano não tem o direito de perdoar. Nenhum ser humano tem esse direito”.
Existe, porém, uma circunstância na qual o ato de perdoar não configura um desnível de cima para baixo que impede uma relação de igualdade. É quando o casal decide se divorciar. Nesse caso, quando ambos pedem perdão um ao outro pelo mal que se causaram reciprocamente e se perdoam, cura mais rapidamente a dor da separação. Nesta situação, o perdão é a atitude aconselhada.
JOSÉ LUIZ AMES E ROSANA MARCELINO são terapeutas sistêmicos e conduzem a Amparar.
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