Política

Vereadores votam pelo afastamento, mas prefeita de Quedas consegue liminar para se manter no cargo

A prefeita Marlene conseguiu uma liminar da Justiça impedindo seu afastamento

Vereadores votam pelo afastamento, mas prefeita de Quedas consegue liminar para se manter no cargo

Por 9 votos a 4, ou seja, dois terços dos vereadores, foi aprovado na noite de segunda-feira (3) decreto legislativo que afasta a prefeita Marlene Revers da Prefeitura de Quedas do Iguaçu até que se encerre a investigação sobre as denúncias de um ex-funcionário de superfaturamento na compra de bolos e salgados na Secretaria de Ação Social.

Segundo o presidente da Câmara, Eleandro da Silva, a decisão será publicada em Diário Oficial na edição desta terça-feira. A partir da publicação, a prefeita fica automaticamente notificada do afastamento.

Liminar e reviravolta

Contudo, a prefeita Marlene conseguiu uma liminar da Justiça impedindo seu afastamento. A decisão da liminar assinada pela juíza substituta Cristiane Dias Bonfim, “sustenta que o afastamento provisório decidido pela Câmara Municipal não encontra amparo na Lei 201/67, sendo ilegal mesmo que exista previsão dessa medida em lei municipal”.

Diante da competência legislativa privativa da União nessa matéria, a juíza opta pelo deferimento de tutela provisória de urgência para fins de suspender “qualquer deliberação oriunda da Comissão Processante 001/2019 e da Câmara de Vereadores de Quedas do Iguaçu/PR, em especial que implique na apreciação de qualquer medida de afastamento da impetrante, prefeita”, até o julgamento definitivo do mandado de segurança.

A medida judicial aponta ainda que a definição dos crimes de responsabilidade e o estabelecimento das respectivas normas de processo e julgamento são de competência legislativa privativa da União.

Ainda na decisão a juíza registra, porém, que essa decisão não regula o prosseguimento dos demais atos processuais pela Comissão Processante, inclusive no que diz respeito a um eventual afastamento definitivo do chefe do executivo ao final do processo de cassação.

Notificação

Segundo o presidente da Câmara, Eleandro da Silva, não houve notificação à Mesa Diretiva, por isso a votação do Decreto Lei foi realizada normalmente na sessão de ontem à noite. Ele afirma ainda que, mesmo com a liminar, o procedimento segue os trâmites normais, e a Comissão Processante continua com seus trabalhos de colher depoimentos e seguir nas investigações.

A Câmara poderá recorrer, quando notificada, para tentar derrubar a liminar. Dessa forma, o vice-prefeito Anelso Ubiali é quem assume a prefeitura.

Clique aqui e leia a liminar na íntegra.

Reportagem: Celso Romankiv

Vereadores votam afastamento da prefeita de Quedas do Iguaçu