Política

Venda em condomínios só com aval da Câmara

A medida estabelece regras para anúncio e venda de imóveis

Em análise nas comissões permanentes da Câmara de Vereadores está uma proposta de lei municipal que restringe a aprovação e a implantação de condomínios em Cascavel encaminhada pela prefeitura. A medida estabelece regras e impede uma prática comum no mercado imobiliário: o anúncio e a venda de imóveis sem que eles tenham sido aprovados.

A proposta da lei é evitar a implantação de condomínios de lotes em áreas sem condições adequadas e assegurar padrões urbanísticos e ambientais. O projeto que dependerá ainda da aprovação na Câmara estipula que cada proprietário dos lotes dentro dos condomínios deverá pagar os respectivos tributos. Quando houver pedido de liberação de novos condomínios, esses deverão ser submetidos a avaliação da prefeitura. Os novos empreendimentos não podem interromper vias, respeitar limitações com outros espaços públicos e deverão ter 5% de uso exclusivo para recreação.

No caso de irregularidades constatadas haverá embargo da obra e multa de 1.000 UFMs (Unidades Fiscais do Município) por aterrar, estreitar, obstruir ou desviar curso de água sem autorização. Multa de 500 UFMs por iniciar o serviço sem projeto aprovado e fora dos padrões. Multa de 300 UFMs por não executar as obras de infraestrutura dentro do cronograma. Multa de 250 UFMs por faltar com itens de segurança dos trabalhadores e danos aos logradouros. Multa de 50 UFMs e apreensão de materiais caso seja anunciado o empreendimento a venda, promessa ou cessão sem aprovação do projeto, sem atender prazos do cronograma ou contrariando a legislação municipal. Qualquer infração da lei, multa de 10 UFMs. Em caso de reincidência, o valor da multa dobra.

Restrições legais

O texto impede, por exemplo, a construção de condomínios em terrenos alagadiços sujeitos a inundações, áreas já usadas para depósito de substâncias tóxicas, imóveis com declive superior a 30%, áreas de preservação permanente, fora da área urbana e também onde a poluição impeça condições sanitárias adequadas. Em faixas de domínio de rodovias e ferrovias é obrigatória a reserva de faixa não edificável de 15 metros em cada lado. As vias internas também deverão ter tamanho de 12 metros – sete de faixa de rolamento e 2,5 metros para cada passeio lateral. A empresa que propor a construção de condomínio deverá atender prazos – 24 meses a partir do alvará para obras para serviços de infraestrutura, prorrogados por mais 24 meses. Se não atender as regras terá advertência e multa.

Reportagem: Josimar Bagatoli