Saúde

Término antecipado? CBF e Federações têm poder para encerrar seus campeonatos

Como as competições terminarão em 2020 ainda é uma incógnita

Término antecipado? CBF e Federações têm poder para encerrar seus campeonatos

Curitiba – Com os principais campeonatos de futebol do País paralisados ou suspensos por conta da pandemia mundial de coronavírus – o Paranaense está suspenso por tempo indeterminado -, a resposta sobre como as competições terminarão é incógnita, ainda mais porque em alguns Estados a decisão é por uma pausa de sete dias, enquanto outros optaram por parar durante 15 dias e outras disputas sequer têm datas para voltar.

A Confederação Brasileira de Futebol, por exemplo, suspendeu, desde ontem (16), todas as duas competições em andamento por tempo indeterminado: Copa do Brasil, Campeonatos Brasileiros Femininos A1 e A2, Campeonato Brasileiro Sub-17 e Copa do Brasil Sub-20. Já as Federações, também nessa segunda-feira (16), seguiram na mesma linha, mas impuseram datas para reinício de suas disputas.

Em comum, além da “temporada sem futebol no País”, está o fato de cada entidade organizadora ter a competência para deliberar sobre “assuntos omissos” em seus regulamentos gerais.

No caso da Federação Paranaense de Futebol (FPF), que ontem (16) também suspendeu por tempo indeterminado o Estadual 2020, o assunto é tratado no Art. 110, dos 118, de seu Regulamento Geral de Competições Profissionais (RGCP): “cabe à FPF resolver os casos omissos e interpretar, sempre que necessário, o disposto neste RGCP, no REC [Regulamento Específico da Competição] e seus eventuais anexos, ficando a FPF desde já autorizada, pelos clubes, a proceder a todos os acertos e adaptações necessárias, sem, todavia, alterar o espírito do RGCP”.