Cotidiano

TCE bloqueia R$ 5,4 mi de empresas e servidores do DER

Cascavel – Por meio de três medidas cautelares do conselheiro Ivens Linhares, o TCE-PR (Tribunal de Contas do Estado do Paraná) determinou ao DER-PR (Departamento de Estradas de Rodagem) que suspenda a realização de eventuais pagamentos pendentes a três consórcios responsáveis pela supervisão de obras e serviços rodoviários, bem como pela elaboração de projetos de engenharia viária, contratados pelas superintendências do órgão em Curitiba, Londrina e Cascavel.

O relator decidiu ainda pela indisponibilidade de bens no valor total de R$ 5.374.098,53, preferencialmente dos consórcios Enefer/Engevix-Leste, Engefoto/Unidec e Dalcon/Afirma e das seis empresas que os integram, mas também de servidores do DER. A importância apurada ainda deve ser corrigida monetariamente.

Foram encontradas falhas nas licitações que originaram os contratos, cobrança de sobrepreço, recolhimento insuficiente de tributos, prática de nepotismo e o não pagamento de assistência médica a funcionários. Ao todo, o dano ao patrimônio público estimado pela 4ª ICE (Inspetoria de Controle Externo) do Tribunal foi de R$ 12.072.946,13.

Os três despachos, dois deles datados de 18 de dezembro e um de 21 de janeiro, foram homologados na sessão do Tribunal Pleno do TCE-PR de 30 de janeiro. A partir da emissão das cautelares, foi aberto prazo de 15 dias para que o DER comprove o imediato cumprimento das determinações e para que o órgão, as empresas e os servidores responsabilizados apresentem defesa. Os efeitos das medidas perduram até que o Tribunal decida sobre o mérito da questão.

Bloqueio de bens

Em relação ao contrato firmado pela Superintendência Regional Leste do DER, sediada em Curitiba, o relator determinou a indisponibilidade de bens, no valor de R$ 2.080.062,69, do consórcio Enefer/Engevix-Leste; das empresas Enefer Consultoria, Projetos Ltda. e Engevix Engenharia S/A; do então diretor técnico do órgão Amauri Medeiros Cavalcanti; do ex-superintendente regional Gilberto Pereira Loyola; do então gerente de Obras e Serviços Jefferson Kuster; e dos ex-diretores de Operações Paulo Montes Luz e Paulo Roberto Melani (este último responsabilizado somente pela importância de R$ 1.896.949,41).

Da quantia total, conforme o TCE, R$ 1.896.949,41 consistiu no enriquecimento ilícito do consórcio por meio do pagamento de alíquotas irregularmente inferiores dos tributos PIS e Cofins. E R$ 183.113,28 foram repassados pelo DER para o pagamento de assistência médica aos funcionários da empresa sem que o benefício fosse efetivamente disponibilizado aos trabalhadores.

Em referência ao contrato firmado pela Superintendência Regional Norte, em Londrina, foi determinada a indisponibilidade de bens no valor de R$ 1.622.636,18 do consórcio Engefoto/Unidec; das empresas Engefoto Engenharia e Aerolevantamentos Ltda. e Unidec Engenharia Consultiva Ltda.; do então diretor técnico do órgão Amauri Cavalcanti; do ex-superintendente regional Sergio Selvatici; do então gerente de Obras e Serviços e fiscal do contrato Ivo Otto Klein; e dos ex-diretores de Operações Paulo Montes Luz e Paulo Roberto Melani.

Do total, R$ 245.853,97 foram fruto do pagamento de alíquotas indevidamente menores do ISS e R$ 1.376.782,21 do pagamento a menor de PIS e Cofins.

Regional Oeste

Para o caso relativo ao contrato firmado pela Superintendência Regional Oeste do DER, sediada em Cascavel, o conselheiro Ivens Linhares determinou a indisponibilidade de bens, no valor de R$ 1.671.399,66, do consórcio Dalcon/Afirma; das empresas Dalcon Engenharia Ltda. e Afirma Consultoria e Projetos de Engenharia Ltda.; do então diretor técnico do órgão Amauri Medeiros Cavalcanti; do ex-superintendente regional Nelson Farhat; do então diretor de Operações Paulo Montes Luz; e dos fiscais do contrato Júlio Pacheco Monteiro Neto (apenas no valor de R$ 494.567,02), Milton Podolak Junior (somente em R$ 201.047,09) e Paulo Roberto Melani (apenas em R$ 975.785,55).

Conforme o TCE, a importância total foi obtida irregularmente pelo consórcio também por meio do pagamento de alíquotas irregularmente menores dos tributos ISS, PIS e Cofins.

Investigação do MP

O TCE destacou ainda que as irregularidades apontadas tiveram início entre os anos de 2011 e 2012, e por isso também foi deferido o pedido da 4ª ICE para que cópias dos autos dos três processos fossem encaminhadas ao MP-PR (Ministério Público do Estado do Paraná). O objetivo é que o órgão ministerial adote as providências que entender cabíveis para evitar que ocorra a prescrição de eventuais delitos que possam vir a ser identificados.