Política

TCE arquiva representação sobre agentes de trânsito de Umuarama

Os contratos com os agentes temporários foram rescindidos

TCE arquiva representação sobre agentes de trânsito de Umuarama

O conselheiro Ivens Zschoerper Linhares, do Tribunal de Contas do Paraná (TCE-PR), determinou o arquivamento da Representação nº 832273/19, formulada pelos vereadores de Umuarama Jonesberto Ronie Vivi, Ana Carla Novais dos Santos, Deybson Bitencourt, Mateus Barreto e que versava sobre supostas irregularidades nas atividades do Executivo referentes aos Agentes de Autoridade de Trânsito contratados para atuar junto ao Estacionamento Rotativo do município.

Diante dos esclarecimentos prestados pelo representado, o conselheiro deixou de receber a representação, expondo que “o Município de Umuarama, a par de apresentar justificativas sobre a legalidade e legitimidade do uso dos agentes de trânsito contratados temporariamente para atuarem no sistema de Estacionamento Rotativo Provisório implantado pelo Decreto nº 303/2019, informou que os contratos foram rescindidos”.

Citou, ainda, que o Decreto nº 321/2019 revogou o Sistema de Estacionamento Rotativo que havia sido instituído provisoriamente pelo Decreto nº 303/2019, o que esvaziou a necessidade das contratações questionadas, tendo assim decidido: “Diante da rescisão dos contratos, a presente representação perdeu seu objeto”.

Também, sobre a perda do objeto, concluiu que “a mesma solução pode ser adotada em relação à cessão gratuita de cartões de estacionamento rotativo à associação de comerciantes (…) que já previa sua gratuidade, mas sequer chegou a operar seus efeitos dada a sua revogação”.