Cotidiano

Tabela de fretes não vinga e o que prevalece é lei da oferta e da procura

Cascavel – Sete meses após o fim da greve dos caminhoneiros, em maio, a principal reivindicação da categoria ainda não virou realidade. Embora tenha sido editada e publicada no mês seguinte, a tabela de preço mínimo do frete jamais chegou a entrar em vigor de fato. Nem mesmo sob a ameaça de multas.

Na região oeste, por exemplo, a determinação legal de valores não vem sendo cumprida especialmente no transporte de cargas a granel, como os grãos de soja e milho.

A região é a maior produtora de grãos do Estado com cerca de 10 milhões de toneladas por ano. Somente a safra de soja, que está em curso neste momento, deve colher algo em torno de 3,9 milhões de toneladas de grãos.

Segundo o presidente do Sindicato das Empresas de Transporte de Cargas e Logística do Oeste do Paraná, Wagner Adriani de Souza Pinto, a tabela até chegou a vigorar na região por pouco tempo logo após sua criação, mas logo deixou de ser aplicada e, neste momento, o que tem prevalecido de verdade é a lei estabelecida pelo mercado: a da oferta e da procura. “Em um momento de entressafra, como o que estamos vivendo agora, sobra caminhão. Então o que tem ocorrido é o que é acordado entre o embarcador e o transportador”.

Segundo Wagner, o problema é que o tabelamento está fora da realidade de mercado e foi elaborado no calor da emoção, influenciado pelo fim de uma greve histórica e que levou o País ao caos.

Novo governo

Para Wagner, há uma possibilidade, inclusive, de a tabela nem ser efetivamente aplicada no auge da colheita e do transporte de grãos, o que ocorre de janeiro a abril.

Isso porque os setores produtivos e dos transportes já se articulam para tratar do tema com o presidente eleito Jair Bolsonaro no primeiro trimestre de governo.

Bolsonaro, por sua vez, já teria sinalizado o interesse em revisar o tabelamento. “Se isso de fato ocorrer, se houver essa revisão – e defendemos que a tabela de frete a granel tem um vício de origem -, se essas distorções forem resolvidas, acreditamos que cerca de 80% dos problemas sejam resolvidos”, estima.

25% abaixo da tabela

A reportagem do Jornal O Paraná conversou com um embarcador, que pediu para não ser identificado. Segundo ele, os valores praticados para as cargas a granel variam de 15% até 25% mais baixos que os determinados pelo tabelamento da ANTT (Agência Nacional de Transportes Terrestres).

Ocorre que é essa agência que deveria fiscalizar o cumprimento de sua própria determinação, mas não o tem feito. “A ANTT não tem estrutura para fiscalizar o transporte em um país continental como o nosso, então ela acaba agindo quando é provocada em alguma ou outra situação e depois se recolhe novamente, fazendo de conta que está fiscalizando e os embarcadores e os transportadores seguem em um vácuo jurídico que se criou sobre a constitucionalidade desse tabelamento”, diz o embarcador.

Segundo ele, a “tabela não é ruim, mas é mal feita. É resultado de um afogadilho que deixou o transporte de grãos com valor muito acima de outros fretes que historicamente se paga mais, como o caso dos químicos e dos frigorificados. Tanto é que esses segmentos não têm sentido esses impactos do tabelamento. Ocorre que ninguém teve coragem de peitar a situação. O que acreditamos ser o correto é haver um piso mínimo de fretes e não uma tabela”.