Opinião

Superfaturamento na taxa do Detran

Opinião Luiz Fernando Ferreira Delazari

Há uma guerra de bastidores na disputa pelos registros de contratos junto ao Detran-PR. Essa guerra é travada no órgão de trânsito, no Tribunal de Contas, no Poder Judiciário e no Ministério Público e deve se arrastar por algum tempo, ainda. Mas um aspecto é crucial para os cidadãos paranaenses, em especial aqueles que adquirem um veículo financiado: o preço do registro, ou seja, o valor que desembolsa a mais para ter o carro novo ou usado.

Até agosto de 2018 pagava-se cerca de R$ 116 pelo tal registro. Com o credenciamento de novas empresas, esse preço, fixado pelo Detran-PR, passou a R$ 350, dos quais R$ 83,50 cabem ao órgão público e R$ 262,50 à empresa registradora. Em fevereiro de 2019, o próprio Detran-PR reconheceu que o preço estava superfaturado e lançou novo edital de credenciamento, propondo algo na casa dos R$ 143 como preço total. Por equívocos primários na condução desse processo, o próprio Detran-PR escancarou as portas do Poder Judiciário para que a Infosolo, empresa registradora que detém mais de 90% do mercado no Paraná, obtivesse liminar em mandado de segurança, impedindo novos credenciamentos e, supostamente, a prática do preço menor.

Para entender claramente a questão, se há ou não superfaturamento no Paraná, é preciso saber que não basta fazer a média dos preços cobrados no Brasil. Deve-se partir do conhecimento de que o preço total precisa ser desmembrado em uma parcela para o Detran e outra para a empresa registradora – isso porque os percentuais que um e outro recebem variam muito de estado para estado. Retirando do preço total o valor cabível aos Detrans, tem-se que o maior preço cobrado por uma registradora no Brasil está no estado de Tocantins, onde a empresa exclusiva recebe R$ 352,07 por registro de automóveis e R$ 512 por registro de veículos pesados. Isso decorre da falta de concorrência e também do fato do serviço ser executado pela empresa EIG Mercados, cujos gestores já estiveram envolvidos em operações policiais e escândalos de corrupção no Mato Grosso, mesmo praticando preços menores que Tocantins nesse estado.

Depois do Tocantins, que tem suas particularidades e claramente é superfaturado, o valor pago a registradoras no Paraná é o maior do Brasil e pode-se dizer categoricamente que é superfaturado, tanto que a própria Infosolo chega a trabalhar por R$ 90 no Piauí, estado com volume de negócios menor que o Paraná.

Ainda nesse contexto, sabe-se que a Infosolo trabalha por R$ 53,76 em São Paulo, sabendo-se que o maior valor que pratica, tirando o Paraná, é R$ 196,98 no Maranhão que, a exemplo do Piauí, tem menor volume de negócios.

Curioso é o caso de Pernambuco, onde, depois de o Tribunal de Contas anular uma licitação com alegação de ter sido dirigida e superfaturada, tendo como beneficiária de inúmeras irregularidades a mesma Infosolo (https://tce-pe.jusbrasil.com.br/jurisprudencia/648771211/16033784/inteiro-teor-648771221), adotou-se o modelo de credenciamento com preços livres para as empresas, fomentando a concorrência entre elas, e o menor preço é praticado pela Tecnobank, R$ 123,64, enquanto as demais cobram R$ 230, inclusive a Infosolo.

Aliás, a Tecnobank é uma das empresas que a Infosolo tenta, a todo custo, impedir de trabalhar no Paraná, pois sabe que ela irá trabalhar com um preço bem menor, ou seja, próximo àquilo que a atual gestão do Detran-PR entendeu como justo e que o governo do Estado determinou que fosse praticado.

Para finalizar, sugiro que faça uma pesquisa na internet sobre as empresas aqui citadas, seus sócios, e as notícias a elas relacionadas, pois assim terão maior clareza do que ocorreu na fixação do preço no Paraná, situação que já é objeto de apuração pelo Ministério Público do Estado.

Luiz Fernando Ferreira Delazari é advogado e mestre em Direito