Política

STJ suspende decisão sobre apreensão de passaporte e CNH de ex-prefeito de Foz

A controvérsia teve origem em execução fiscal originada de acórdão do Tribunal de Contas do Paraná

Foz do Iguaçu – A Primeira Turma do STJ (Superior Tribunal de Justiça) concedeu habeas corpus para suspender decisão do TJ-PR (Tribunal de Justiça do Paraná) que, em execução de condenação por improbidade administrativa, havia mandado apreender o passaporte e suspender a CNH (Carteira Nacional de Habilitação) do ex-prefeito de Foz do Iguaçu Celso Samis da Silva.

A controvérsia teve origem em execução fiscal originada de acórdão do Tribunal de Contas do Paraná que responsabilizou o Município de Foz por débitos trabalhistas decorrentes de terceirização ilícita de mão de obra. Como forma de regresso, o Município emitiu Certidão de Dívida Ativa e iniciou a execução fiscal contra o ex-prefeito. À época, dezembro de 2013, o débito era de R$ 24.645,53.

Em primeiro grau, foi determinada a penhora de 30% do salário recebido pelo ex-prefeito na Sanepar com a retenção do valor em folha de pagamento. Posteriormente, o TJ deferiu pedido do Município para inscrever o réu em cadastro de inadimplentes, nos órgãos de proteção de crédito, e suspendeu seu passaporte e a CNH como forma de coagi-lo a pagar a dívida.

Ao recorrer ao STJ, o ex-prefeito alegou desproporcionalidade na medida e afirmou que já estão sendo retidos 30% do seu salário para saldar a dívida. Argumentou, ainda, que a restrição em relação ao passaporte e à CNH lhe traz vários prejuízos.

De acordo com o relator, ministro Napoleão Nunes Maia Filho, foi desproporcional o ato do TJPR ao apreender o passaporte e suspender a CNH do ex-prefeito. “O caderno processual aponta que há penhora de 30% dos vencimentos que o réu aufere na Companhia de Saneamento do Paraná. Além disso, rendimentos de sócio majoritário que o executado possui na Rádio Cultura de Foz do Iguaçu Ltda – EPP também foram levados a bloqueio”, destacou.