Política

STF concede HC e empresário Airton Cascavel poderá ficar em silêncio na CPI

Cascavel atuou informalmente como “número dois” do ex-ministro da Saúde Eduardo Pazuello

STF concede HC e empresário Airton Cascavel poderá ficar em silêncio na CPI

O ministro Gilmar Mendes, do STF (Supremo Tribunal Federal), concedeu, nesta quarta-feira (4), ao empresário Airton Antônio Soligo, conhecido como Airton Cascavel, o direito de ficar em silêncio no depoimento que prestará à CPI da Covid-19, marcado para esta quinta-feira (5).

Gilmar, todavia, determinou que o empresário deve comparecer ao depoimento e pode estar acompanhado de advogado.

“Concedo parcialmente a ordem de habeas corpus, para que a Comissão Parlamentar de Inquérito da Pandemia assegure ao paciente Airton Antônio Soligo: (i) o direito ao silêncio, isto é, de não responder a perguntas que possam, por qualquer forma, incriminá-lo, sendo-lhe, contudo, vedado faltar com a verdade relativamente a todos os demais questionamentos não abrigados nesta cláusula; (ii) o direito a ser assistido por advogado ou advogada durante todo o depoimento; e (iii) o direito a ser inquirido com dignidade, urbanidade e respeito, ao qual, de resto, fazem jus todos depoentes, não podendo sofrer quaisquer constrangimentos físicos ou morais, em especial ameaças de prisão ou de processo, caso esteja atuando no exercício regular dos direitos acima explicitados”, disse o magistrado, na decisão.
O presidente do STF, ministro Luiz Fux, já se manifestou, em 13 de julho, sobre os limites do direito ao silêncio. Segundo o magistrado, cabe ao depoente o direito de avaliar o que pode ou não autoincriminá-lo, e cabe à CPI da Covid decidir se o depoente abusa ou não do direito fundamental e, portanto, adotar as providências que julgar cabíveis.

Cascavel atuou informalmente como “número dois” do ex-ministro da Saúde Eduardo Pazuello. Após a informalidade vir à tona, Pazuello o nomeou como assessor especial, cargo ocupado de junho de 2020 a março de 2021.

Fonte: Metrópoles