Cotidiano

Segue aberta consulta pública para regulamentação de infrações e sanções da Agepar

Qualquer pessoa, independentemente de formação acadêmica ou exercício profissional, bem de quaisquer outras questões e fatores, poderá participar dessa consulta pública, submetendo à Agepar suas contribuições pessoais

Segue aberta consulta pública para regulamentação de infrações e sanções da Agepar

A Agência Reguladora de Serviços Públicos Delegados do Paraná (Agepar) tem consulta pública aberta para receber contribuições, críticas e sugestões para a resolução (12/2021) que estabelece infrações, sanções e o procedimento para sua aplicação pela Agepar às entidades reguladas e ao poder concedente em razão do descumprimento da legislação, dos instrumentos de delegação e das normas regulatórias.

A consulta pública vai até o dia 9 de junho de 2021, o que suspende a vigência da resolução até a conclusão do procedimento. É mais uma forma de dar transparência aos processos do Estado. Os interessados devem enviar suas colaborações através do link: www.agepar.pr.gov.br/Pagina/Consultas-Publicas ou clicando no banner “Consultas Públicas” na página da Agepar (www.agepar.pr.gov.br).

A apresentação de críticas e propostas deve estar de acordo com as seguintes orientações: as contribuições deverão indicar, com clareza, seu teor e respectiva justificativa, o nome do proponente, e-mail, endereço, telefone, além de eventuais informações sobre entidades, empresas, associações ou órgãos públicos que represente.

Qualquer pessoa, independentemente de formação acadêmica ou exercício profissional, bem de quaisquer outras questões e fatores, poderá participar dessa consulta pública, submetendo à Agepar suas contribuições pessoais. Contudo, não serão apreciadas contribuições anônimas, conforme vedação constitucional ao anonimato, prescrito no art. 5º, inc. IV, da Constituição Federal.

As contribuições recebidas serão analisadas em conjunto e não serão objeto de resposta individualizada. Competirá exclusivamente à Agepar a decisão quanto à aceitação, total ou parcial, ou à rejeição das contribuições encaminhadas.

Serão analisadas somente as contribuições recebidas entre os dias 26 de abril de 2021 e 9 de junho de 2021. As contribuições poderão ser digitadas diretamente no respectivo campo constante no formulário da página de consulta, ou registradas por meio de upload de arquivo próprio (formatos .doc, .docx, .xls, .xlsx, .txt, .pdf ou .zip), com tamanho máximo de 2 MB por arquivo.