Cotidiano

Saúde alerta sobre interdição cautelar de cervejas no Paraná

A Secretaria de Estado da Saúde divulgou nesta segunda-feira (20) o memorando circular complementar que alerta para interdição cautelar em todo Estado de marcas de cervejas fabricadas pela empresa Backer (Cervejaria Três Lobos).

Saúde alerta sobre interdição cautelar de cervejas no Paraná

A Coordenadoria de Vigilância Sanitária, da Secretaria de Estado da Saúde, divulgou nesta segunda-feira (20) memorando circular complementar que alerta para a interdição cautelar em todo Estado de marcas de cervejas fabricadas pela empresa Backer (Cervejaria Três Lobos).

O documento, enviado para as 22 Regionais de Saúde do Estado, destaca que diferentes marcas e lotes de cervejas da empresa estão interditadas cautelarmente pela Anvisa por suspeita de contaminação com substâncias que podem ser prejudiciais à saúde, dependendo da forma como são utilizadas no processo de fabricação.

“A Secretaria já havia emitido um primeiro alerta, no dia 13, abrangendo dois lotes e uma marca da cervejaria, a Belorizontina. Agora, o novo memorando ampliou as marcas e as medidas preventivas da Anvisa. A orientação já seguiu para as Regionais de Saúde, para que repliquem as informações junto aos municípios”, disse a coordenadora de Vigilância Sanitária, Luciane Otaviano de Lima.

Segundo Luciane, o Paraná não tem informação de comercialização regional, nem de casos de pessoas afetadas, mas a população devem estar atenta, pois as medidas orientam para que consuma as cervejas fabricadas pela Backer, com data de validade igual ou posterior a agosto de 2020. Os memorandos têm como base as Resoluções números 103, 164 e 165 da Anvisa.

Para determinar a interdição cautelar dos produtos, a Agência Nacional de Vigilância Sanitária considera a investigação conjunta dos Centros de Informações Estratégicas em Vigilância em Saúde de Minas Gerais e do município de Belo Horizonte e da Polícia Civil mineira sobre os casos de insuficiência renal e alterações neurológicas, supostamente associados ao consumo de cerveja da Backer.

Exames preliminares apontam que a presença da substância dietilenoglicol pode estar relacionada às intoxicações identificadas em pessoas que ingeriram o produto.

Os resultados das últimas análises apontam que a fonte de contaminação não deve ter acontecido de maneira pontual; pode estar em vários lotes, e por isso estendeu a medida cautelar que vale para todo o Brasil, com o objetivo de interromper o risco aos consumidores da marca.

SITUAÇÃO – De acordo com a Anvisa, três lotes da marca Belorizontina (L 1 1348; L2 1348 e L2 1354) e um da marca Capixaba (L 1348) estão proibidos e devem ser recolhidos pela empresa Backer.

Outros lotes de marcas e composições diferentes estão em interdição cautelar por 90 dias; as cervejas não podem ser entregues ao consumidor e devem ser retiradas do comércio.

Fazem parte desta interdição: Cerveja de trigo clara com coentro e laranja; Cerveja puro malte leve clara com café; Cerveja clara; Cerveja clara americam lager; Cerveja de açúcar de beterraba; Cerveja de trigo com coentro e hibisco; Cerveja de trigo extra; Cerveja de trigo extra clara com capim limão; Cerveja de trigo extra com manjericão e tomate; Cerveja escura; Cerveja forte escura; Cerveja extra escura; Cerveja extra clara american pilsen, Cerveja extra clara com framboesa, amora e morango; Cerveja extra clara puro malte pale ale; Cerveja forte clara com pale ale; Cerveja puro malte extra clara pale ale; Cerveja forte clara; cerveja forte clara com cereja, amora framboesa e morango; Cerveja forte clara Hazy Ipa; Cerveja forte escura com cacau e cereja; Cerveja forte escura com laranja e maracujá; Cerveja forte escura com pequi e araticum; Cerveja forte escura com imperial barley winne;  Cerveja forte escura com strong ale; Cerveja puro malte clara; Cerveja puro malte extra escura com cacau e baunilha; Cerveja puro malte forte clara com limão; apenas os lotes com prazo de validade igual ou posterior a agosto de 2020.