Policial

Rodovias federais: PRF suspende e inicia recolhimento de radares

Desde ontem, radares móveis e fixos estão proibidos nas rodovias federais

Rodovias federais: PRF suspende e inicia recolhimento de radares

Brasília – A PRF (Polícia Rodoviária Federal) determinou na tarde de ontem (15) que “todos os gestores e servidores” suspendam o uso e recolham “equipamentos medidores de velocidade estáticos, móveis e portáteis”. Em nota encaminhada à imprensa, a PRF informa que a determinação vale até que o Ministério da Infraestrutura conclua a reavaliação da regulamentação dos procedimentos de fiscalização eletrônica de velocidade em vias públicas.

A determinação atende à ordem do presidente da República, Jair Bolsonaro, cujo despacho foi publicado na edição do Diário Oficial da União dessa quinta-feira. A medida tem por objetivo “evitar o desvirtuamento do caráter pedagógico e a utilização meramente arrecadatória dos instrumentos e equipamentos medidores de velocidade”.

Conforme o comunicado da PRF, desde ontem estão revogados atos administrativos sobre a atividade de fiscalização eletrônica de velocidade em rodovias e estradas federais. Os policiais rodoviários também deverão rever normas internas sobre a atividade de fiscalização de trânsito quando a cargo da PRF.

A direção da PRF pede que sejam “adotadas as providências para a proposição de nova regulamentação” a cargo do Ministério da Infraestrutura.

Sem previsão

Segundo o Ministério da Infraestrutura, “a Resolução Contran 396, de 13 de dezembro de 2011, que regula a fiscalização de velocidade, está em revisão no âmbito do Ministério da Infraestrutura, por meio do Denatran, e deverá ser analisada na próxima reunião do Contran”. Contudo, ainda não há data definida para a reunião, assim como também não há prazo definido para a conclusão dos estudos.

Sem posição

Questionada sobre a situação, a ABCR (Associação Brasileira de Concessionárias de Rodovias) informou que as concessionárias de rodovias apenas cumprem as determinações do poder concedente quanto à instalação de radares, móveis ou fixos, e seguirão procedendo dessa forma.

Segundo ela, a fiscalização, a emissão, a cobrança e a destinação da receita com multas de trânsito são responsabilidades dos órgãos fiscalizadores federal, estaduais ou municipais.

A reportagem também questionou o Dnit (Departamento Nacional de Infraestrutura de Transportes) sobre o risco de acidentes devido à falta de controle de velocidade nas rodovias federais, mas não houve resposta.