Cotidiano

Quarta tabela do frete não muda nada rotina dos caminhoneiros

Desde que passou a vigorar, há 14 meses, essa é a quarta mudança

Quarta tabela do frete não muda nada rotina dos caminhoneiros

Cascavel – Entra em vigor neste sábado (20) a nova tabela do preço mínimo do frete rodoviário. Desde que passou a vigorar, há 14 meses, essa é a quarta mudança.

Nesta última, a Resolução 5.849/2019, a ANTT (Agência Nacional de Transportes Terrestres) revoga a primeira, publicada dia 30 de maio do ano passado como uma das principais condições impostas por caminhoneiros para pôr fim à paralisação que durou 11 dias e parou o País.

Desde então a tabela tem rendido polêmica e ações judiciais.

O novo texto estabelece as regras gerais, bem como a metodologia e os coeficientes dos pisos mínimos por quilômetro rodado na realização do serviço de transporte rodoviário remunerado de cargas por eixo carregado, que sofreu um ajuste médio numa reestruturação da formula de cálculo, corrigindo algumas disparidades. A tabela é instituída pela Política Nacional de Pisos Mínimos do Transporte Rodoviário de Cargas. O texto define ainda a fixação de regras para fiscalização e para punição ao descumprimento da tabela.

A categoria até analisa como positiva a nova formatação menos nociva considerando as características específicas dos fretes e das regiões a serem transportadas, diferente do que estava previsto na proposta original, mas afirma que ela passa longe de resolver os problemas relacionados ao tema, sobretudo porque seguem os impasses jurídicos.

O tabelamento é alvo de ações no STF (Supremo Tribunal Federal) desde que entrou em vigor. Entidades e instituições, principalmente das que representam o setor produtivo, questionam a legalidade de o governo interferir no mercado determinando as regras para a cobrança do frete.

O presidente do sindicato dos caminhoneiros na região oeste, Jeová Pereira, afirma que a tabela é importante para a categoria porque permite ao trabalhador um ganho real, mas admite que, sem fiscalização, ela se torna insipiente.

Para outros líderes sindicais do setor, a tabela não precisaria deixar de existir, mas poderia operar como uma “sugestão de valores” a serem praticados e não como uma determinação legal.

Para o presidente do Sintropar (Sindicato das Empresas de Transportes de Cargas e Logística do Oeste do Paraná), Wagner Adriani Pinto, a nova tabela não muda a rotina do transporte rodoviário. Reunindo mais de 1,5 mil empresas na região com uma frota de pelo menos 50 mil caminhões, o setor ainda analisa a proposta com apreensão.

Primeiro porque a primeira tabela nunca foi cumprida e os preços praticados são de 30% a 40% abaixo dos tabelados. Paralelo a isso, a ANTT não tem efetivo para fiscalizar e faz ações esporádicas, deixando um vácuo legal. “Sabemos que de tempos em tempos a ANTT irá rever e publicar nova tabela. O que estamos aguardando mesmo é o julgamento do STF sobre sua constitucionalidade, isso sim irá impactar o setor, o restante é perfumaria”, destaca Wagner.

Esse julgamento está na pauta do dia 4 de setembro.

A ANTT justifica que, para elaborar esse novo documento, ouviu “transportadores autônomos, empresas e cooperativas de transporte, contratantes de frete, embarcadores e diversos outros agentes da sociedade”. Tudo para tentar corrigir, ao máximo, as distorções.

Reportagem: Juliet Manfrin