Política

Prorrogadas MPs sobre proteção a índios na pandemia e empréstimo consignado

Os atos foram publicados nesta sexta-feira (27) no Diário Oficial da União

No Amazonas, a Aldeia Boará de Cima, do povo Kokama, tenta conter avanço da covid-19
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O presidente do Senado, Davi Alcolumbre, prorrogou a validade de duas medidas provisórias para o enfrentamento do coronavírus. A MP 1.005/2020 estabelece barreiras sanitárias protetivas em áreas indígenas, e a MP 1.006/2020 aumenta a margem de crédito consignado para aposentados durante a pandemia de covid-19. A vigência das duas matérias foi estendida por 60 dias. Os atos foram publicados nesta sexta-feira (27) no Diário Oficial da União.

Editada originalmente em 30 de setembro, a MP 1.005 recebeu 192 emendas. A matéria aguarda votação na Câmara dos Deputados, antes de seguir para o Senado. De acordo com o texto, as barreiras sanitárias serão compostas por servidores públicos civis ou militares da União, dos estados, do Distrito Federal e dos municípios.

A participação de servidores estaduais, distritais ou municipais depende de um pedido do Ministério da Justiça e da anuência do respectivo governador ou prefeito. Os servidores estaduais e distritais escalados para a proteção das barreiras sanitárias terão direito ao recebimento de diárias. O dinheiro deve ser suficiente para cobrir despesas de deslocamento, alimentação e pousada dos colaboradores eventuais.

Empréstimo maior

A MP 1.006/2020 foi editada originalmente em 1º de outubro. O texto recebeu 50 emendas e também aguarda votação na Câmara. A matéria amplia de 35% para 40% a margem do empréstimo consignado para aposentados e pensionistas do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS). A nova margem vale até 31 de dezembro deste ano.

O empréstimo consignado é aquele cujas parcelas são descontadas diretamente da folha de pagamento, o que torna viável a cobrança de juros mais baixos. Com o aumento da margem, aposentados e pensionistas do INSS podem solicitar empréstimos que comprometam até 40% do que ganham, além de outros 5% para usar cartão de crédito na modalidade saque, o que já vigorava anteriormente.

Fonte: Agência Senado