Política

Projeto libera vagas em IML

Os deputados aprovaram em primeiro turno de votação o projeto de lei nº 754/2017, de autoria do Poder Executivo, dispondo sobre o sepultamento de cadáveres identificados e não reclamados e dos não identificados sob custódia do Instituto Médico Legal (IML) do Paraná. A medida visa auxiliar na resolução de um problema antigo nos institutos do estado, uma vez que pretende agilizar os procedimentos de liberação de corpos.

De acordo com o texto, os cadáveres que não forem identificados até o 15º dia, a contar da entrada em uma das seções do IML, serão encaminhados para o procedimento de sepultamento, que ocorrerá após o 30º dia a partir da data de entrada no órgão. O mesmo procedimento ocorrerá com os cadáveres identificados e não reclamados. Ainda segundo o projeto, o local do sepultamento ocorrerá no município onde o corpo for localizado.

Justificativa

Na justificativa do projeto, o Governo do Estado afirma que uma das grandes dificuldades do IML é o enfrentamento do destino dado aos corpos não identificados e aos identificados não reclamados. Um levantamento do órgão mostra que no ano de 2014 um total de 9.317 cadáveres deram entrada nos necrotérios das 18 unidades do IML no estado, sendo que destes 8.556 foram identificados e 761 foram categorizados como não identificados ou identificados e não reclamados. Estes corpos, alega o Governo do Estado, acumulam-se nas geladeiras das unidades do IML e precisam ser sepultados em covas cedidas pelas prefeituras, mediante autorização judicial, gerando transtornos ao serviço da Polícia Científica como um todo.

PEC

Foi aprovada em segundo turno de votação a Proposta de Emenda à Constituição (PEC) nº 6/2017, de autoria dos deputados Ademar Traiano (PSDB) e Luiz Claudio Romanelli (PSB), que prevê a alteração do artigo 87 da Constituição Estadual, que trata das competências privativas do governador do Estado. De acordo com a proposta, o chefe do Executivo poderá dispor, mediante decreto, sobre a organização e o funcionamento da administração estadual, quando não implicar aumento de despesa, nem criação ou extinção de órgãos públicos. Em primeira discussão, a matéria já havia sido aprovada ressalvada a alínea “b” do art. 1º da PEC original, que foi assim excluída do texto, e que previa que o processo de extinção de funções ou cargos públicos, quando vagos, seria também de competência exclusiva do governador.