Política

Presidente veta lei que define termo "praça" para cobrança do IPI

Veto foi publicado hoje no Diário Oficial da União

Indústrias, fábricas,Confecção Cobra D'agua,Confecção de roupas

Vila velha (ES) 19.05.2006 - Foto Miguel Ângelo
Indústrias, fábricas,Confecção Cobra D'agua,Confecção de roupas Vila velha (ES) 19.05.2006 - Foto Miguel Ângelo

O presidente Jair Bolsonaro vetou, integralmente, o Projeto de Lei (PL) nº 2.110/2019 que conceitua o termo “praça”, utilizado para a base de cálculo do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI). A mensagem de veto, encaminhada ao Congresso, foi publicada nessa quarta-feira (6), no Diário Oficial da União.

A legislação tributária brasileira de 1964 (Lei nº 4.502/1964) estabelece que os preços para fins de IPI serão determinados na saída da mercadoria do estabelecimento industrial da respectiva praça. Ao longo do tempo, interpretou-se que praça é o município onde está situado esse estabelecimento remetente. No entanto, nos últimos anos, os órgãos do governo têm dado uma outra interpretação, ampliando o conceito para abarcar o estabelecimento distribuidor que se situe em município diferente do fabricante.

Essa divergência já gerou questionamentos em instâncias administrativas, como o Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (Carf), e motivou a edição do PL em questão, aprovado pelo Congresso no mês passado.

Para os parlamentares que votaram a favor da medida, a definição é importante porque deixaria claro na lei que os preços praticados no município é que deverão ser levados em conta na fixação do valor tributável mínimo do IPI, garantindo segurança jurídica às transações. A Lei do IPI (Lei nº 7.798, de 1989) determina que o valor tributável não poderá ser inferior ao preço corrente no mercado atacadista da praça da empresa.

Nesse sentido, a nova norma evitaria a manipulação de preços entre os estabelecimentos para reduzir o valor da operação de saída dos produtos do estabelecimento industrial para o estabelecimento distribuidor desses bens, em prejuízo da arrecadação do IPI. Para o governo, entretanto, a mudança, sim, possibilitaria manobras tributárias e que empresas se utilizassem de artifícios para reduzir a incidência do IPI.

Em nota, a Secretaria-Geral da Presidência também explicou que a sanção do PL geraria insegurança jurídica e “risco potencial de novos litígios em relação a casos já julgados na esfera administrativa”.

“A definição proposta estaria em descompasso com o entendimento aplicado pela 3ª Turma da Câmara Superior do Carf na análise de recursos administrativos, que definiu, em decisão proferida no ano de 2019, que o conceito de praça não se limita, necessariamente, a um município, com a possibilidade de abranger também regiões metropolitanas”, diz a secretaria.

AGÊNCIA Brasil