Saúde

Pedageiras podem faturar R$ 400 bilhões na nova concessão

Mesmo sem o projeto definitivo do Ministério da Infraestrutura em mãos, líderes e entidades fazem cálculos e eles não são nada animadores

Pedageiras podem faturar R$ 400 bilhões na nova concessão

Cascavel – A próxima concessão das rodoviárias do Paraná prevê investimentos de R$ 43,5 bilhões em 30 anos e outros R$ 35 bilhões para operação e manutenção das vias. Mesmo sem o projeto definitivo do Ministério da Infraestrutura em mãos, líderes e entidades fazem cálculos e eles não são nada animadores, como a projeção de que o faturamento, na prática, pode passar de R$ 400 bilhões, e que só a União vai ficar com pelo menos R$ 40 bilhões (ou R$ 100 bilhões, se confirmada a projeção do faturamento).

Na semana passada, a Comissão de Agricultura do Senado realizou audiência pública para discutir a infraestrutura e a logística do agronegócio no Brasil. Em pauta, os novos modelos de concessão a serem implantados no País, em especial o modelo para as rodovias do Paraná.

No próximo contrato de concessão do Paraná, a expectativa é de que a receita seja de R$ 156 bilhões, praticamente o triplo da atual concessão, contratada em 1997, no qual as seis concessionárias faturaram R$ 44 bilhões até o ano passado (em valores atualizados), segundo o DER-PR (Departamento de Estradas de Rodagem do Paraná). Os contratos se encerram em 27 de novembro deste ano.

Durante a audiência, o presidente da Coopavel, Dilvo Grolli, questionou o valor de arrecadação previsto no novo modelo e estima que será muito mais expressivo. “Eu quero colocar dúvida nessa arrecadação, porque não tem elementos suficientes no documento do Ministério da Infraestrutura para concordar com essa informação. Tenho feito muitos cálculos. Nos últimos dez anos, de 2010 a 2020, a inflação brasileira foi de 75%; o PIB nacional nesse período cresceu menos de 2% e o reajuste do pedágio será pela inflação. Como pegar aqueles R$ 156 bilhões e fazer um cálculo até 2051? Venho consumindo boa parte do meu tempo em cálculos e cheguei a um número do que as pedageiras irão arrecadar: na verdade, serão R$ 400 bilhões nesse período”.

Conforme os cálculos de Grolli, somente a praça de pedágio entre Cascavel e Toledo, na BR-467, irá gerar arrecadação mensal de R$ 3,75 milhões, R$ 45 milhões por ano.

Na avaliação do cooperativista, as altas tarifas de pedágio deixam o Paraná menos competitivo em relação aos outros estados, onde as tarifas são menores. “Um caminhão que leva um produto para o Porto de Paranaguá, saindo do oeste do Paraná, fatura de frete R$ 4 mil e paga R$ 800 de pedágio, ou seja, 20% do custo está no pedágio. Se ele tiver a infelicidade de voltar vazio, o custo passa para 40%; isso é pior que cheque especial!”

Já Edson Vasconcelos, que participou da audiência representando o POD (Programa Oeste em Desenvolvimento), faz outra conta: o valor de investimentos será praticamente igual ao de tributos recolhidos: “No Paraná, nós temos R$ 44 bilhões de capex [investimento direto] e R$ 40 bilhões de tributos. Isso, para nós, não tem muita coerência”.

De acordo com ele, mesmo que a redução das tarifas chegue a 50%, a nova modelagem irá aumentar em mais de 50% a arrecadação das empresas em relação ao atual modelo, passando dos atuais R$ 2,5 bilhões por ano para aproximadamente R$ 5,2 bilhões. “A proposta do novo modelo no Paraná é de R$ 5,2 bilhões anuais [de faturamento]. Esse valor que as concessionárias irão arrecadar representa mais de 10% da receita do Estado. Há um grande impacto no custo logístico”, avalia.

E alerta que uma das maiores beneficiadas com esse novo modelo será a União, que deve receber R$ 40 bilhões em impostos federais, mais R$ 8 bilhões de impostos municipais (ISSQN).

Oposição entra com ADI

Os deputados de oposição apresentaram ontem (23) no TJ-PR (Tribunal de Justiça do Paraná) uma ADI (Ação Direta de Inconstitucionalidade) contra a lei que autorizou a entrega, por 30 anos, da administração e da exploração das rodovias estaduais à União para que sejam incluídas no novo modelo de concessão à iniciativa privada. Na ação, elaborada pelo advogado Luiz Fernando Delazari, os parlamentares pedem que os efeitos da Lei 20.668/2021 sejam suspensos liminarmente até o julgamento final da ADI.

De acordo com a ação, a medida é inconstitucional pois não há descrição detalhada no texto da lei das rodovias estaduais que foram delegadas à União. Conforme argumento da ADI, “não se sabe quais rodovias ou em quais trechos dessas rodovias serão objeto da delegação aprovada no projeto de lei. Seria como se o estado fizesse um projeto de lei para vender bens públicos, sem indicar quais seriam esses bens”.

Além disso, o projeto não tramitou na Comissão de Fiscalização e Assuntos Municipais da Alep (Assembleia Legislativa), que tem justamente a competência de fazer o acompanhamento e fiscalização contábil, financeira, orçamentária, operacional e patrimonial do Estado.

O deputado Requião Filho (MDB) lamentou que a discussão de um tema tão importante, que vai impactar na vida e na economia do Paraná pelos próximos 30 anos, tenha sido feita de forma acelerada: “Esperamos com essa ADI que a Justiça acolha nossas teses que demonstram a inconstitucionalidade da lei sancionada no afogadilho, que sequer foi debatida devidamente pelas comissões do Legislativo. O Paraná deu um cheque em branco ao governo federal e, diante disso, não podemos nos calar”.

Segundo Delazari, não restam dúvidas da inconstitucionalidade da lei. “Temos duas teses: uma inconstitucionalidade formal, verificada na ausência de análise da Comissão de Fiscalização e Assuntos Municipais, e uma inconstitucionalidade material, pois sequer descreve em seu texto quais as rodovias que serão delegadas. A lei tem que trazer no seu texto os trechos exatos do que será pedagiado”.

Além do Professor Lemos (PT) e de Requião Filho, subscrevem a ação os deputados Arilson Chiorato (PT), Goura (PDT), Mabel Canto (PSC), Soldado Fruet (PROS) e Tadeu Veneri (PT).