Política

Merenda 100% orgânica

O anteprojeto de lei do Executivo, elaborado com a participação de membros do Comsea

A aquisição de alimentos orgânicos ou de base agroecológica para a alimentação escolar no âmbito da rede municipal de ensino de Cascavel para os próximos 30 anos será regulamentada por lei. O anteprojeto de lei do Executivo, elaborado com a participação de membros do Comsea (Conselho Municipal de Segurança Alimentar e Nutricional) e entidades governamentais, junto com alguns vereadores de Cascavel, foi discutido durante a reunião ordinária de ontem (25), do Conselho, no terceiro piso da prefeitura.

O Comsea formalizou a entrega da documentação ao Executivo, que agora dará os encaminhamentos necessários até seguir para o Legislativo.

O secretário de Saúde, Rubens Griep, integra o Conselho e explicou que o texto passará por análise da Procuradoria Jurídica do Município para que o prefeito Leonaldo Paranhos possa encaminhá-lo para aprovação na Câmara de Vereadores. A lei, segundo ele, beneficia tanto os alunos da rede municipal, que passarão a contar com uma alimentação mais equilibrada e saudável, como os produtores da agricultura familiar, que também serão incentivados a produzir produtos livres de agrotóxicos.

Até 2050

A meta prevista no anteprojeto que visa implantar em Cascavel a Política de Aquisição de Alimentos Orgânicos ou de Base Agroecológica e o Plano de Introdução Progressiva de Alimentos Orgânicos na alimentação escolar, é progressiva, para as próximas três décadas. A proposta é iniciar com o mínimo de 10% de alimentos orgânicos na merenda até o ano de 2025; aumentar para 20% até 2030; 40% até 2035; 60% até o ano de 2040; 80% até 2045, atingindo 100% de alimentos orgânicos na alimentação escolar até o ano de 2050.

Para atingir essa meta, o Município deverá, entre outras obrigações, promover políticas locais de incentivo e estímulo do modelo orgânico e agroecológico, uma vez que para alimentos orgânicos serão adotados preços diferenciados, ou seja: os certificados serão acrescidos de 40% em relação ao produto similar convencional.

O projeto de lei também prevê que o Município institua um Programa de Assistência Técnica da Agricultura Familiar de Base Orgânica e Agroecológica, com elemento orçamentário específico da Secretaria Municipal de Agricultura, por meio da qual será possível adquirir insumos e equipamentos agrícolas que serão repassados de forma subsidiada aos agricultores familiares, mediante apresentação de projeto técnico.

Pela proposta, após tramitação e aprovação no Legislativo, o Município deverá regulamentar a lei no prazo de 90 dias, entrando em vigor 90 dias após a publicação oficial.