Política

Lava Jato : Ministro suspende acordo de fundação e bloqueia dinheiro

A decisão atende um pedido da procuradora-geral da República, Raquel Dodge

Brasília – O ministro Alexandre de Moraes, do STF (Supremo Tribunal Federal), suspendeu nessa sexta-feira (15) a homologação do acordo que prevê a criação de uma fundação privada para gerir recursos oriundos de multa de R$ 2,5 bilhões paga pela Petrobras em ação nos Estados Unidos. A decisão atende um pedido da procuradora-geral da República, Raquel Dodge, que viu excessos da força-tarefa da Lava Jato no MPF (Ministério Público Federal) de Curitiba na celebração do acordo.

Moraes também determinou o imediato bloqueio do valor depositado pela Petrobras na conta corrente que foi designada pela 13ª Vara Criminal Federal de Curitiba, que homologou o acordo. Segundo o ministro, a partir de sua decisão, os valores deverão permanecer em depósito judicial vinculado ao mesmo juízo, proibida qualquer movimentação de valores sem expressa decisão do STF. O ministro ainda decidiu pela suspensão de todas as ações judiciais que tratem do tema.

Ao fazer o pedido, Dodge deixou claro que, caso o STF acolhesse seu pedido, a estatal poderia adotar outras medidas para cumprir o que foi celebrado com as autoridades dos EUA. Segundo ela, o acordo estabelecido entre a Petrobras e o Departamento de Justiça norte-americano não estabelece condição alguma para que o MPF seja o gestor dos recursos, ou defina sua aplicação em finalidades estabelecidas por ele.

A tese foi acolhida por Moraes: “importante destacar, ainda, que os termos do acordo realizado entre a Petrobras e o governo norte-americano, além de não indicarem os órgãos do MPF/PR como sendo as ‘autoridades brasileiras’ destinatárias do pagamento da multa, igualmente, jamais indicaram a obrigatoriedade ou mesmo a necessidade do depósito dos valores ser realizado perante a 13ª Vara Criminal Federal de Curitiba”, escreveu o ministro.

Moraes ainda destacou que o acordo “apenas previu o creditamento da multa em favor do Brasil, sem nenhum condicionamento relacionado à constituição de uma pessoa jurídica de direito privado ou afetação desse montante a atividades específicas”.

No despacho, o ministro do STF reconhece a afirmação da procuradora-geral da República de que os procuradores do MPF de Curitiba extrapolaram suas atribuições constitucionais e legais ao estipular a criação do fundo anticorrupção.

Dodge criticou “o evidente protagonismo” de membros da força-tarefa, que não poderiam gerir recursos financeiros privados.

MPF pode recorrer ao Congresso

A procuradora-geral, Raquel Dodge, afirmou que o MPF (Ministério Público Federal) “seguirá firme para prevenir e combater a corrupção no País”. A declaração foi feita após a sessão de quinta-feira (14), do STF, que impôs pesado revés à Lava Jato. Prevaleceu o entendimento dos ministros de que cabe à Justiça Eleitoral processar e julgar casos em que há indícios da prática tanto de crimes eleitorais quanto comuns.

As informações sobre as declarações de Raquel foram divulgadas pela Secretaria de Comunicação Social da Procuradoria.

A tese defendida pela procuradora-geral no julgamento foi a de que deveria haver uma cisão entre os casos, “em respeito à competência criminal da Justiça Federal discriminada no artigo 109, inciso IV da Constituição”.

Seis ministros votaram pela prevalência da competência da Justiça Eleitoral – pelo critério da conexão – e cinco acataram os argumentos do Ministério Público Federal.

Ao analisar o resultado, Raquel afirmou que “a instituição respeitará a decisão, mas também reforçará estratégias para combater a corrupção utilizando novos instrumentos jurídicos podendo, inclusive acionar o Poder Legislativo, se este for considerado o melhor caminho para enfrentar o problema”. “Corrupção, lavagem de dinheiro e crime organizado são prioridades no Ministério Público Federal”, declarou a procuradora. “As verbas públicas são extremamente importantes. Devem ser intocáveis por corruptos. Se desviadas, causam danos imensos. Devem ser devolvidas aos cofres públicos. Os infratores devem ser punidos”.