Cotidiano

Justiça impede acampamento do MST para julgamento de Lula

Porto Alegre – A Justiça Federal barrou acampamento do MST (Movimento dos Trabalhadores Rurais Sem-Terra) no julgamento do ex-presidente da República Luiz Inácio Lula da Silva no Tribunal da Lava Jato, em Porto Alegre. Em decisão liminar, o juiz Osório Ávila Neto acolheu requerimento em ação civil da Procuradoria da República e interditou o Parque Maurício Sirotsky Sobrinho, proibindo no local conhecido como Parque da Harmonia instalações do MST desde já e até três dias depois do julgamento do ex-presidente, marcado para o dia 24 de janeiro.

Lula foi condenado em primeira instância, pelo juiz Sérgio Moro, a nove anos e seis meses de prisão por corrupção passiva e lavagem de dinheiro no processo do caso triplex – imóvel situado no município de Guarujá (SP) que o petista afirma não ser dele.

Contra a condenação, a defesa de Lula recorreu ao Tribunal da Lava Jato, o TRF4 (Tribunal Regional Federal da 4ª Região), que fica em Porto Alegre e tem jurisdição em Curitiba, base e origem da célebre operação. A Procuradoria também apelou, por uma pena maior para o ex-presidente.

Osório Ávila Neto não proibiu a circulação de pessoas no entorno e nas proximidades do prédio do TRF4, mas quer que as forças policiais promovam sua identificação.

Os manifestantes poderão ficar em uma área entre a Rua Edvaldo Pereira Paiva, a Avenida Loureiro da Silva e a Avenida Augusto de Carvalho. Não será autorizada a permanência de pessoas na rua Otávio Francisco Caruso da Rocha, que circunda o prédio do tribunal.