Cotidiano

Instituída a Política Estadual do Biogás e Biometano

Curitiba – A governadora Cida Borghetti assinou ontem a lei que institui a Política Estadual do Biogás e Biometano no Paraná (nº 19.500/2018). A iniciativa faz parte do Programa Paranaense de Energias Renováveis, coordenado pela Secretaria de Estado do Planejamento e Coordenação Geral. Cida também assinou a Lei Complementar 211/2018, que trata dos serviços de distribuição de gás canalizado no Paraná.

Segundo o secretário do Meio Ambiente, Antonio Carlos Bonetti, o objetivo da Lei do Biogás é dar segurança jurídica a empreendedores que desejam investir nesse setor e abrir oportunidades de negócios baseados nas energias renováveis. “O Paraná é pioneiro neste marco legal”, afirmou.

De acordo com a lei, ficam estabelecidos regras, obrigações e instrumentos de organização, incentivo, fiscalização e apoio às cadeias produtivas dos materiais derivados da decomposição de matéria orgânica. A lei também estabelece ao poder público fomentar a produção e o consumo de biogás e biometano gerados no Paraná, por meio de programas específicos instituídos em regulamento que promovam, por exemplo, a adição de um percentual mínimo de biometano ao gás canalizado distribuído no Estado e o estabelecimento de tarifas e preços mínimos.

Para o presidente da Abiogás (Associação Brasileira de Biogás e Biometano), Alessandro Gardemann, a legislação paranaense veio no momento oportuno em que ocorre grande transformação da bioenergia no mercado nacional. “O Paraná sempre esteve na vanguarda do biogás, o Estado é uma grande potência agroindustrial e, portanto, grande produtor de biogás. Faltava apenas uma política adequada para melhorar o passivo ambiental e ainda melhorar a renda do produtor”, afirmou Gardemann.