Política

Informe da redação: STF veta Bolsonaro, calamidade pública e relatório virtual

STF veta Bolsonaro

Em decisão liminar tomada nessa quarta (8), o ministro Alexandre de Moraes, do STF, acolheu pedido da OAB (Ordem dos Advogados do Brasil) para assegurar a governadores e prefeitos o poder de decretar quarentenas independentemente de eventuais decretos do presidente Jair Bolsonaro para suspender as medidas. Na arguição, a OAB pediu que seja determinado a Bolsonaro o cumprimento das orientações da OMS (Organização Mundial da Saúde) e do Ministério da Saúde para manter o isolamento social; que ele seja obrigado a respeitar determinações de governadores e prefeitos quanto ao funcionamento de atividades econômicas; e que se abstenha de interferir na atuação dos técnicos do ministério.

Calamidade pública

Uma semana após aprovar projeto similar a Cascavel e Guarapuava, ontem a Assembleia Legislativa reconheceu estado de calamidade pública em 38 cidades do Estado devido à pandemia do coronavírus. A votação foi unânime entre os deputados. Com a aprovação, essas prefeituras ficam excepcionalmente dispensadas de cumprir algumas exigências da Lei de Responsabilidade Fiscal. Dentre os 38 municípios, dois são do oeste: Medianeira e Foz do Iguaçu.

Mais prazo

Em Foz do Iguaçu, a prefeitura decidiu dar mais prazo para os contribuintes pagarem o IPTU (e os demais tributos municipais) e adiou o pagamento para 23 de junho.

Parlatório virtual

O secretário de Segurança Pública do Paraná, coronel Romulo Marinho Soares, pagará multa de R$ 500 por dia se descumprir decisão do Tribunal de Justiça que prevê o restabelecimento do parlatório virtual (contato entre advogados e presos) nas unidades prisionais estaduais.

Fundo partidário I

A Mesa do Congresso recorreu à Justiça contra a liminar que determinou o bloqueio dos fundos eleitoral e partidário para que as verbas sejam aplicadas em ações de combate ao coronavírus. A Casa alega que a decisão é uma interferência do Judiciário no Legislativo. E que o Congresso vem adotando “medidas necessárias para o combate à pandemia”.

Fundo II

Na terça, o juiz Itagiba Catta Preta Neto, da 4ª Vara Federal do Distrito Federal, determinou o bloqueio dos fundos eleitoral e partidário, para serem usados em favor de campanhas para o combate à pandemia de coronavírus. Juntos, os dois fundos somam quase R$ 3 bilhões.

Fundo III

A AGU (Advocacia-Geral da União) também recorreu no Tribunal Regional Federal para suspender a liminar de Catta Preta. Ela afirma que a tal decisão seria de competência do Legislativo e do Executivo.

Quase 200 mi

Já os órgãos do Poder Judiciário destinaram, de 16 de março a 5 de abril, R$ 198,76 milhões para combate à pandemia provocada pela covid-19. Os valores são decorrentes de penas ou medidas alternativas de prestação pecuniária, e devem ser usados com leitos, medicamentos e equipamentos, como respiradores.

De volta

Uma pausa à covid… Em Marechal Cândido Rondon, o desembargador Reynaldo Soares da Fonseca, do STJ (Superior Tribunal de Justiça), mandou a Câmara devolver o mandato ao vereador Nilson Hachmann, afastado em junho de 2019, quando sua prisão foi substituída por outras medidas cautelares. Conforme a Justiça, Nilson não pode deixar a cidade.

Laranjas

O vereador Nilson Hachmann foi alvo da Operação Pula Pula, do Gaeco, que investiga o uso de laranjas para firmar contratos irregulares com a prefeitura. Ele nega as acusações.

Curiosidade

Após pagar fiança de R$ 8,3 milhões, Ronaldinho Gaúcho e seu irmão Roberto de Assis conseguiram deixar a cadeia em Assunção, no Paraguai, e vão cumprir prisão domiciliar no Hotel Palmaroga, no centro da capital paraguaia, onde a diária mais barata custa R$ 1.566 (quarto duplo). Eles serão vigiados até o fim do processo que investiga os passaportes falsificados que ambos usaram ao entrar no país.