Cotidiano

Estado desburocratiza processo de publicidade de licenças ambientais a partir desta quinta

Publicação da emissão da licença ambiental no Caderno Oficial do Estado será realizada pelo Instituto Água e Terra, de forma automática, e a taxa de publicação no valor de R$ 45,00 ficará incorporada à taxa de emissão do documento

Estado desburocratiza processo de publicidade de licenças ambientais a partir desta quinta

O Paraná terá alterações na publicidade das licenças ambientais emitidas. De acordo com o Instituto Água e Terra (IAT), são três mudanças que passam a vigorar a partir desta quinta-feira (05), frutos da revisão da Resolução CEMA 107/2020, do Conselho Estadual do Meio Ambiente.

A publicação em Diário Oficial não será mais responsabilidade do empreendedor e sim do órgão ambiental, e acontecerá de maneira automática; o caderno da publicação será do Executivo e não mais da Indústria, Comércio e Serviços; e a taxa de publicação no valor de R$ 45,00 ficará incorporada à taxa de emissão do documento.

O empreendedor continua com a responsabilidade de dar publicidade em Diário Oficial do pedido de licenças. Ao órgão ambiental caberá a publicação, no Caderno Oficial do Estado, da concessão da licença. De acordo com o diretor-presidente do IAT, José Volnei Bisognin, isso facilita muito a vida do empreendedor porque a publicidade é um trabalho que, além de onerá-lo, é bastante burocrático.

Ele explica que de acordo com a legislação, uma licença ambiental somente é considerada válida após sua publicidade. “Hoje, o empreendedor tem que publicar em Diário Oficial o momento em que pede a licença ambiental e quando recebe o parecer favorável também. E, muitas vezes, os empreendedores acabavam não fazendo essa publicação, o que gera problemas até mesmo no trâmite da licença”, diz Bisognin.

PROCEDIMENTO – Licenciamento ambiental é um procedimento administrativo pelo qual o órgão ambiental competente licencia a localização, instalação, ampliação e a operação de empreendimentos e atividades utilizadoras de recursos ambientais, consideradas efetiva ou potencialmente poluidoras, ou daquelas que, sob qualquer forma, possam causar degradação ambiental.

INOVAÇÃO  Para a efetivação das mudanças no processo de publicidade das licenças ambientais foram necessárias adaptações nos sistemas do órgão ambiental. “A evolução dos sistemas de informação do IAT fazem parte do nosso processo de transformação digital, buscando sempre, além de cumprir a legislação, trazer mais agilidade e facilidade para os usuários”, destaca a chefe do Núcleo da Inteligência Geográfica e da Informação do IAT, Jaqueline Dorneles.

As modalidades que serão atendidas nesse sistema são: Licença Prévia (LP), Licença de Instalação (LI), Licença de Operação (LO), Licença Ambiental Simplificada (LAS), Licença por Adesão e Compromisso (LAC), renovações e ampliações dessas licenças.

AEN