Cotidiano

Embriagados e no volante! Números são preocupantes e “piores” que os de 2022

Embriagados e no volante! Números são  preocupantes e “piores” que os de 2022

Bebida alcoólica e direção! A combinação é sempre condenada e reconhecida como perigosa, porém, é constantemente ignorada. Os casos de embriaguez ao volante continuam trazendo graves sequelas a outros motoristas, passageiros e pedestres que, mesmo sem compactuar ou participar da “bebedeira”, acabam sofrendo com as consequências. No fim de semana passado, um caso bastante grave chamou a atenção de toda a sociedade e dos órgãos de trânsito, que estão intensificando as operações de trânsito em busca daqueles que infringem as regras.

Um racha entre dois carros em plena Avenida Brasil, na noite da sexta-feira (24), na esquina com a Rua Domiciano Theobaldo Bresolin, acabou atingindo um terceiro veículo e deixando duas pessoas em estado grave, sendo que uma delas ficou presa às ferragens. Os ocupantes do carro voltavam para casa quando foram atingidos e um deles, teve que passar por cirurgia. Um dos motoristas do racha fugiu e a Polícia Militar confirmou que ele estava embriagado.

 

“RACIOCÍNIO LÓGICO”

Para a educadora de trânsito e presidente do Cotrans (Comitê Intersetorial de Prevenção e Controle de Acidente de Trânsito), Luciane de Moura, neste tipo de situação é nítido que, quando as pessoas estão alcoolizadas, cometem mais e maiores imprudências no trânsito, porque o álcool impede o raciocínio lógico, de pensar com prudência. “Talvez se a pessoa não estivesse alcoolizada, ela não estivesse apostando um racha, fazendo uma manobra perigosa que levou a machucar gravemente outros”, constatou.

Segundo ela, este tipo de caso deve ser analisado e reforçado da importância de os motoristas terem consciência, de que quando está embriagado, tende a pisar mais no acelerador, a perder a consciência daquilo que é certo. “Por todo o contexto do sinistro, a gente chega à conclusão, muitas vezes, que as pessoas embriagadas cometem mais imprudências”, frisou, complementando que muitos têm a “falsa sensação” de que não serão pegos nas fiscalizações ou que não sofrerão (ou provocarão) nenhum tipo de acidente.

 

Mais Fiscalização

Segundo dados da Transitar, de janeiro a outubro deste ano, foram flagrados 447 motoristas dirigindo bêbados, número maior do que em todo o ano passado: 439. Para Luciane, isso também é reflexo do aumento de fiscalizações, visto que a autarquia de trânsito contratou um número maior de servidores e, com eles, aumentou as ações e também a resposta imediata de denúncias feitas pela população por meio da Ouvidoria.

Os vários canais para denúncia estão no Portal da Transitar (transitarcascavel.com.br) e, por meio deles, o cidadão conversa diretamente com a central que repassa as situações de trânsito aos responsáveis. “Já percebemos, em pouco tempo, que com o número maior de servidores temos melhores resultados, inclusive com o videomonitoramento dos veículos. Estamos acompanhando as situações para agir, porque como órgão de trânsito temos que estar atentos a tudo”, disse a educadora.

Luciane de Moura reforçou ainda que quando ocorre este tipo de situação da pessoa machucar um terceiro no trânsito, o caso incorre em crime de trânsito e o infrator vai responder pelo os atos de forma criminal, inclusive podendo ficar detido de acordo com o que a Justiça definir. “Isto é muito importante as pessoas saberem e que vá para a via de forma consciente. E, se for beber, utilize outros tipos de transporte, sem ter que ser fiscalizada para fazer o que é certo no trânsito”, salientou.

 

Pesquisa nacional

Após ouvir sobre a rotina de 20 mil brasileiros, a pesquisa Vigitel (Vigilância de Fatores de Risco e Proteção para Doenças Crônicas por Inquérito Telefônico) do Ministério da Saúde constatou que os homens têm apresentado com frequência hábitos que aumentam os riscos ou pioram o prognóstico para esse tipo de doença. Práticas como o tabagismo, consumo abusivo de álcool, sobrepeso, inatividade física e alimentação inadequada com ingestão de alimentos ultraprocessados são alguns exemplos.

Nesse sentido, o coordenador substituto de Atenção à Saúde do Homem, Fernando Pessoa de Albuquerque, explica que, entre as medidas de prevenção, o autocuidado é fundamental, além da necessidade do cuidado integral proposto por profissionais de saúde. “A orientação nutricional adequada, juntamente com a redução do consumo de álcool e a cessação do tabagismo, são medidas altamente benéficas na prevenção das DCNTs. Essas ações desempenham um papel fundamental na redução das complicações associadas”, alerta.

Em todo o mundo, cerca de 3 milhões de mortes são causadas pelo consumo nocivo de álcool a cada ano. E, nessa questão, os homens têm indicadores preocupantes: 10,2% afirmaram conduzir veículos motorizados após o consumo de bebidas alcoólicas, uma proporção notadamente maior que as mulheres, com 2,2%. Cidades como Palmas (24,5%), Teresina (23,2%) e Boa Vista (20%) registram os números mais altos entre a população masculina.

Em relação ao uso abusivo dessas substâncias (ingestão, em uma mesma ocasião, de quatro ou mais doses para mulheres; ou cinco ou mais doses para homens) nos 30 dias anteriores à pesquisa, a população geral registrou 20,8%, com maior incidência entre pessoas do sexo masculino, 27,3% em todas as faixas etárias.

Fotos: PMPR

 

O que diz a lei?

A embriaguez, para efeito de autuação de trânsito, é constatada quando, na realização do teste do etilômetro, conhecido como “bafômetro” tem resultado acima de 0,05 mg de álcool por litro de ar alveolar expelido dos pulmões ou quando o condutor se recusar a realizar o teste. O que muda é o enquadramento da infração, que pode ser administrativa ou criminal. Administrativa é quando o teste do etilômetro constata entre 0,05 e 0,33mg/L de álcool, e, conforme o artigo 306 do CTB (Código Brasileiro de Trânsito), será crime se o resultado for igual ou superior a 0,34 mg ou quando o condutor abordado se recusar a realizar o teste e o agente identificar os sinais de alteração da capacidade psicomotora, através da lavratura do termo de constatação.

A penalidade aplicada para a infração de embriaguez ao volante é de multa no valor de R$ 2.934,70 e suspensão da CNH pelo período de 12 meses. Em caso de reincidência no período de 12 meses, a penalidade é a multa em dobro e a cassação da CNH.