Política

Eleições 2020: candidaturas podem ser registradas a partir de 2ª

Eleições 2020: candidaturas podem ser registradas a partir de 2ª

Brasília – A partir desta segunda-feira (31), os partidos políticos e as coligações podem fazer os pedidos de registro de candidatura para as eleições 2020, conforme o Calendário Eleitoral, modificado pela Emenda Constitucional 107/2020, que institui novas datas eleitorais devido à pandemia do novo coronavírus. Neste ano, o primeiro turno será no dia 15 de novembro e o segundo, dia 29 do mesmo mês. A intenção é não atrasar a posse dos eleitos, dia 1º de janeiro.

Cada partido poderá apresentar um candidato a prefeito e um a vice-prefeito e candidatos a vereador no limite de uma vez e meia o número de assentos disponíveis na Câmara de Vereadores.

O prazo para o registro das candidaturas vai até 26 de setembro. Via de regra, muitas decisões costumam ficar para os últimos dias, quando não para as últimas horas. Contudo, a Justiça Eleitoral recomenda que os partidos façam seus registros com antecedência para evitar acúmulo de pedidos, congestionamento no sistema e também aglomeração nas zonas eleitorais.“É muito importante que os candidatos se antecipem para conseguir todos os documentos necessários a instruir os registros de candidaturas. Em vez de deixar para a última hora, recomendamos que se antecipem, de modo a evitar percalços nos julgamentos dos pedidos”, alerta a servidora Mônica Turchenski, chefe da 1ª Zona Eleitoral de Curitiba.

Nova sistemática

Os partidos políticos e as coligações devem apresentar seus pedidos à Justiça Eleitoral até as 8h do dia 26 de setembro pela internet ou até as 19h do mesmo dia presencialmente. Importante lembrar que o dia 26 cairá num sábado.

Lives eleitorais

O TSE (Tribunal Superior Eleitoral) proibiu nessa sexta-feira a realização dos chamados “livemícios” e as lives eleitorais – transmissões ao vivo pelas redes sociais – para divulgar candidaturas para as eleições municipais de novembro. A solução estava sendo estudada por partidos como alternativa para as campanhas deste ano, por conta da pandemia do coronavírus.

A decisão foi tomada por unanimidade em uma consulta levada ao tribunal pelo Psol. O partido questionou se é legítima a participação de candidatos em eventos virtuais não remunerados.

A consulta cita “shows e webinars”, sem especificar debates políticos. Ao votar, o relator do caso, ministro Luís Felipe Salomão, lembrou que a lei eleitoral proíbe showmícios e eventos similares para a divulgação de candidaturas. Também é proibida a apresentação de artistas, remunerados ou não, em comícios e reuniões eleitorais.

“As chamadas lives eleitorais equivalem à própria figura de showmício, ainda que em formato distinto do presencial, tratando-se, assim, de conduta expressamente vedada pela lei. A proibição compreende não só a possibilidade de showmício como também de evento assemelhado, nos termos da lei, o que albergaria as chamadas lives eleitorais. A restrição alcança os eventos dessa natureza que sejam ou não remunerados. O atual cenário de pandemia não autoriza transformar em lícita conduta que se afigura vedada”, disse o relator, ministro Luís Felipe Salomão.

“Esse fenômeno da live, ainda que bem-vindo do ponto de vista do momento que vivenciamos, também encontra os seus limites, especialmente quando mimetiza o comício e, ao assim fazer, chama para si esse tipo de óbice”, disse Edson Fachin.

“Está expressamente vedado por lei”, completou Alexandre de Moraes.

Em parecer, o Ministério Público Eleitoral também foi contra a realização desse tipo de evento. Segundo o vice-procurador eleitoral Renato Brill de Góes, o objetivo da lei foi devolver o debate político para o centro das campanhas e evitar a vinculação entre candidatos e artistas como forma de captar a atenção do eleitorado. O procurador ressaltou que artistas podem fazer campanha como os demais cidadãos.

TSE amplia horário de votação

O presidente do TSE, ministro Luís Roberto Barroso, decidiu ampliar o horário de votação nas eleições municipais de 2020 em uma hora por conta da pandemia da covid-19. A intenção é garantir mais tempo para que eleitores votem com segurança e tentar reduzir as possibilidades de aglomeração nos locais de votação.

Com isso, os quase 148 milhões de eleitores aptos a participar do pleito irão às urnas de 7h às 17h (considerando o horário local) no primeiro turno, marcado para 15 de novembro, e, onde for necessário, no segundo turno, marcado para 29 de novembro.

O horário foi definido após análise de estatísticos do tribunal e avaliação de uma consultoria técnica, formada por especialistas do Impa (Instituto de Matemática Pura e Aplicada), do Insper e da USP (Universidade de São Paulo).

O TSE também definiu, por orientação da consultoria sanitária formada por Fiocruz, Hospital Sírio Libanês e Hospital Albert Einstein, que haverá horário de votação preferencial de 7h às 10h para pessoas com mais de 60 anos, que fazem parte do grupo de risco para o coronavírus.

Barroso lembrou ainda que o TSE adotará “todas as medidas possíveis e razoáveis” para garantir a segurança dos eleitores e dos mesários no dia da votação. Ele lembrou que um grupo de empresas e de entidades de classe doará equipamentos de proteção individual, como máscaras, protetores faciais (face shiels) e álcool em gel e spray para quem trabalhar na eleição, além de álcool em gel para que eleitores higienizem as mãos nas seções de todo o País.

Dever de todos

Barroso ressaltou que, apesar do momento delicado para a saúde pública do país, os eleitores podem e devem exercer o direito do voto – com todos os cuidados necessários -, uma vez que esse é o instrumento pelo qual os cidadãos definem os rumos do País. “Nós estamos fazendo todo o possível para conciliar, na maior medida, a saúde pública da população com as demandas da democracia. É votando nas eleições municipais que você define o destino da sua cidade e, em última análise, os rumos do Brasil. Vote consciente”, afirmou o presidente do TSE.