Cotidiano

Assistência Social lembra do Dia Mundial de Conscientização da Violência contra a Pessoa Idosa

Para ajudar os idosos, denuncie no disque 100

Assistência Social lembra do Dia Mundial de Conscientização da Violência contra a Pessoa Idosa

Este 15 de junho é marcado como o Dia Mundial de Conscientização da Violência contra a Pessoa Idosa. Assim, a Prefeitura de Nova Santa Rosa por meio da Secretaria de Assistência Social (CRAS, CREAS e Conselho do Idoso), lembra a importância da data que tem como objetivo criar uma consciência mundial, social e política da existência da violência contra a pessoa idosa e, simultaneamente, disseminar a ideia de não aceitá-la como normal.

 

A violência deve ser entendida como uma grave violação aos direitos humanos. É importante também que o próprio idoso se conscientize e seja protagonista disto. Que denuncie e não se submeta a violência sofrida. Frequentemente os agressores são os familiares das vítimas. Por isso, muitas vezes o idoso sofre calado, o que dificulta a notificação da violência, devido ao envolvimento emocional do idoso com seu agressor.

 

O Dia Mundial de Conscientização da Violência contra a Pessoa Idosa foi instituído em 2006 pela Organização das Nações Unidas (ONU) e pela Rede Internacional de Prevenção à Violência à Pessoa Idosa. O objetivo da data é criar uma consciência mundial e local sobre a existência dessa violência, as formas de combate e os mecanismos de denúncia.

 

A violência presente no contexto social, familiar e institucional não pode ser vista como normal. Que cada cidadão, cada órgão de imprensa, cada instituição se junte a essa campanha, para estimular a reflexão com vistas à reconstrução da sociedade que seja capaz de primar pelo bem-estar de todos. Que o resgate de atitudes de convivência respeite a peculiaridade de cada cidadão, e também a da pessoa idosa, cujo grau de sofrimento e de vulnerabilidade se potencializa em função da complexidade de ser/existir por muitos anos.

 

O Conselho Municipal dos Direitos do Idoso, juntamente com a Secretaria Municipal de Assistência Social de Nova Santa Rosa, se mobiliza através da sociedade civil, das instituições não-governamentais e governamentais, que integram um grande movimento contra a violência à pessoa idosa, levando às instâncias de defesa dos direitos do Idosos municipal, estadual e federal ações em cumprimento à sua finalidade e à lei.

 

De acordo com o Estatuto da Pessoa Idosa, lei federal que defende a pessoa idosa, é estabelecido expressamente punições às pessoas que cometem atos de violência, como cita o Art. 4º: Nenhum idoso será objeto de qualquer tipo de negligência,

discriminação, violência, crueldade ou opressão, e todo atentado aos seus direitos, por ação ou omissão, será punido na forma da lei.

 

Como denunciar? Pelo Disque 100, nos Centros de Referência Especializados de Assistência Social (CREAS): 2032-0016 ou na Delegacia da Pessoa Idosa mais próxima (em caso de ausência de uma delegacia especializada, a denúncia pode ser registrada em qualquer unidade: 3253- 1140.

 

PRINCIPAIS TIPOS DE VIOLÊNCIA CONTRA A PESSOA IDOSA:

Violência Física: é o uso da força física para compelir os idosos a fazerem o que não desejam, para feri-los, provocar dor, incapacidade ou morte.

 Violência Psicológica: corresponde a agressões verbais ou gestuais como objetivo de aterrorizar, humilhar, restringir a liberdade ou isolar do convívio social. Violência Sexual: refere-se ao ato ou jogo sexual de caráter homo ou hétero-relacional, utilizando pessoas idosas. Esses abusos visam a excitação, relação sexual ou práticas eróticas por meio de aliciamento, violência física ou ameaças.

Abandono: é uma de violência que se manifesta pela ausência ou deserção dos responsáveis familiares, governamentais, ou institucionais de prestar socorro a uma pessoa idosa que necessite de proteção e assistência.

Negligência: refere-se à recusa ou à omissão de cuidados devidos e necessários aos idosos por parte dos responsáveis familiares ou institucionais. A negligência é uma das formas de violência mais presente no país. Ela se manifesta, frequentemente, associada a outros abusos que geram lesões e traumas físicos, emocionais e sociais, em particular, para as que se encontram em situação de múltipla dependência ou incapacidade.

Violência financeira ou econômica: consiste na exploração imprópria ou ilegal ou ao uso não consentido pela pessoa idosa de seus recursos financeiros e patrimoniais.

Autonegligência: diz respeito à conduta da pessoa idosa que ameaça sua própria saúde ou segurança, pela recusa de prover cuidados necessários a si mesma.

Violência medicamentosa: é administração por familiares, cuidadores e profissionais dos medicamentos prescritos, de forma indevida, aumentando, diminuindo ou excluindo os medicamentos.